Proteger a população da automedicação e oferecer aos pacientes o aconselhamento do farmacêutico que está disponível nas farmácias. Essas são algumas das vantagens citadas pelo deputado Eduardo Bismarck, do PDT pelo Ceará, autor do Projeto de Lei nº 5443/2019, que pretende alterar a Lei 9.782/99 , para instituir a modalidade de medicamentos tarja azul (sob prescrição farmacêutica e médica) e possibilitar que farmacêuticos revalidem receitas de antibióticos e medicamentos tarja vermelha sem retenção.

A “tarja azul” deverá incluir aqueles medicamentos de tarja vermelha sem retenção de receita que possuem, no mínimo, 70% dos critérios estabelecidos para os MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição). Esses medicamentos não têm autorização para serem vendidos livremente nas farmácias porque apresentam mais efeitos adversos dos que os MIPs.

“O Projeto propõe criarmos uma categoria nova, que é o `tarja azul`, que poderá ser prescrito pelo próprio farmacêutico que, via de regra, vai fazer essa verificação e prescrição dentro da própria farmácia e que vai pegar alguns remédios que às vezes já são comumente utilizados pela população, muitas vezes sem prescrição médica nenhuma, por meio de automedicação. O farmacêutico vai poder fazer um acompanhamento mais de perto”, esclarece o deputado.

Desde 2013, por força da Resolução do CFF nº 586, os farmacêuticos estão autorizados a prescrever medicamentos isentos de prescrição ou de venda livre, os MIPs. De acordo com Bismarck, a população ganha por ter uma segurança e um respaldo maior de um profissional que conhece daquilo que o paciente está tomando e que pode encaminhá-lo para um médico, quando necessário. “O farmacêutico também pode indicar um medicamento que seja adequado para o tratamento, como se fosse um segundo acompanhamento daquela sua doença evitando aí uma automedicação recorrente que maqueie eventualmente problemas maiores do indivíduo”, afirma.

O projeto também prevê a possibilidade de revalidação pelos farmacêuticos, das prescrições médicas de antibióticos. A proposta é que essa revalidação possa ser feita por uma única vez, no prazo máximo de 30 dias.

O PL 5443/2019 está em consulta no site da Câmara dos Deputados. Até o dia 04 de fevereiro, 90% das pessoas que opinaram disseram concordar totalmente com a proposição.

Se a prescrição farmacêutica virar lei, a população terá como benefício o acesso mais rápido a alguns medicamentos de uso contínuo ou agudo. Mas, nesses casos, a prescrição farmacêutica continuará condicionada ao diagnóstico prévio feito pelo médico, pois a revalidação da prescrição poderá ser feita por no máximo 30 dias, sob recomendação médica. Para ler o PL na íntegra, CLIQUE AQUI.

Fonte: Comunicação do CFF