A partir de uma proposta da Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), o Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) discutiu durante a tarde dessa quarta-feira (30), durante a 487ª Reunião Plenária, o imbróglio que se criou a partir da entrada em vigor da Lei 13.021/14. Essa lei revogou tacitamente o conceito de dispensário de medicamentos, previsto na Lei 5991/73, e passou a definir todos os locais em que haja dispensação de medicamentos como farmácias.
O Plenário deliberou pela constituição de um Grupo de Trabalho interinstitucional, que deverá ser integrado por representantes dos conselhos de Farmácia e dos setores envolvidos na questão, para estabelecer parâmetros técnicos bem definidos para a fiscalização da responsabilidade técnica pelos conselhos regionais de Farmácia considerando a interpretação da Justiça sobre a questão.

O imbróglio – A lei mais recente obriga as farmácias de qualquer natureza a contar com a presença do farmacêutico durante todo o seu período de funcionamento, enquanto a anterior previa que o dispensário de medicamentos, isto é, o “setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente” (Artigo 4º, inciso XIV), não dependeria de assistência técnica e responsabilidade profissional (Artigo 19).

Essa interpretação foi reforçada por decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em processo movido contra o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG), pelo município de Coronel Fabriciano/MG, ao definir que não há necessidade de farmacêutico nos dispensários de medicamentos dos postos de saúde municipais que distribuem medicamentos gratuitamente à população. Na decisão, o TRF1 anulou todas as multas aplicadas pela falta do profissional.

O CRF-MG recorreu, mas, para o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, a obrigatoriedade de permanência de farmacêutico limita-se, apenas, a farmácias e drogarias com livre aquisição de produtos por parte do público, por entender que o assunto já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Representativo de Controvérsia Resp. 1110906/SP.

Foram relatadas durante a Reunião Plenária inúmeras situações em diferentes estados em que, especialmente no setor público, os gestores interpretam livremente o que diz a Lei 5991/73 para descumprir o que está previsto na Lei nº 13.021/14.

Por outro lado, ponderou-se que, em um país de dimensões continentais e realidades tão diferentes entre as suas regiões, é um desafio para os gestores chegar à situação ideal para a saúde pública, que é a dispensação de medicamentos somente sob a supervisão do farmacêutico conforme previsto na lei.

O presidente do CFF, Walter Jorge João, assinalou que é urgente a necessidade de os conselhos aprenderem a construir pontes com quem emprega os farmacêuticos. Mas como protagonista que foi no processo de construção da Lei nº 13.021/14, vai continuar trabalhando pela garantia efetiva da assistência farmacêutica plena. A missão do novo GT será buscar meios para essa garantia.

 

Fonte: Comunicação do CFF