A Comissão de Ética do CRF-RO, composta pelo Dr. Rogélio Rocha Barros (presidente), Dra. Roberta Priscila Baccili Castilho Matos e Dr. Álvaro Lazaretti, esteve reunida nesta segunda-feira, dia 05/02/2018, com a Diretoria do CRF-RO a fim de receber formalmente os processos ético-disciplinares que ainda se encontram em tramitação, analisar e dar o devido prosseguimento aos trabalhos de apuração de possíveis infrações cometidas.

A Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, estabelece que a apuração das infrações éticas compete ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional estiver inscrito, podendo ser aplicadas as sanções de advertência, suspensão temporária do exercício profissional e eliminação, além de multa, depois do trânsito em julgado. Pois, é dever do farmacêutico respeitar a legislação e as normas éticas vigentes.

É importante salientar ainda que, de acordo com o Art. 14 do Código de Ética, é proibido ao farmacêutico algumas condutas, tais como: fazer declarações injuriosas, caluniosas, difamatórias ou que depreciem o farmacêutico, a profissão ou instituições e entidades farmacêuticas, sob qualquer forma.