Considerando que os erros na prescrição médica são potencialmente fatais, a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO) colocou à disposição dos farmacêuticos espaço no site www.crf-ro.org.br para recebimento de prescrições ilegíveis, que deverão posteriormente ser repassadas ao Conselho Regional de Medicina (Cremero) para as providências cabíveis, em conformidade com o código de ética médica e legislação sanitária. A nova ferramenta foi apresentada na quarta-feira (19) ao presidente do Cremero Spencer Vaiciunas e ao diretor de Fiscalização Sérgio Ferreira, pelo presidente do CRF-RO João Dias de Oliveira Júnior, acompanhado da conselheira federal Lérida Vieira; e do diretor Acilon Meneses Filho.

Na parte central do site do CRF-RO, os farmacêuticos irão acessar este link, onde constam orientações e o formulário para envio da foto da prescrição nos formatos jpg, jpeg, png, gif ou pdf; no tamanho máximo de 10Mb. É facultativo colocar o nome ou o número do CRF. O encaminhamento pode ser feito diretamente do Smartphone.

O presidente do CRF explicou que a princípio a proposta tem caráter educativo, para que os profissionais se adequem ao modelo padrão da prescrição, com o intuito de facilitar o trabalho do farmacêutico responsável pela dispensação de medicamentos e, desta forma, evitar maiores danos à saúde do paciente. Caso as denúncias permaneçam e com reincidência do profissional médico, a medida deverá se tornar mais rígida, por estarem em risco vidas humanas. A exigência vale também para as requisições de exames laboratoriais.

Spencer Vaiciunas, assim como Sérgio Ferreira, foram receptivos à decisão do CRF-RO, por entenderem que nada mais é do que a exigência do cumprimento das legislações pertinentes.

“O Código de Ética Farmacêutica, conforme a Resolução CFF nº596/14, expressa como direito do farmacêutico a interação com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica; exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição, segundo o artigo 11, inciso III; decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário, com base no artigo 11”, ressaltou João Dias.

A orientação do CRF-RO é que na dúvida sobre a prescrição ou requisição seja contatado o prescritor com o intuito de confirmar o que foi escrito. Caso não obtenha êxito, deve recusar-se a dispensar e orientar o paciente/usuário a contatar o médico para solicitar a substituição da prescrição por uma legível. O alerta é para que nunca o farmacêutico compartilhe nas redes sociais dados do prescritor ou do paciente.

CONSEQUÊNCIAS

Além da letra ilegível, estão entre os erros comuns das prescrições, a falta de detalhamento sobre a frequência ou via de administração, a interação medicamentosa da prescrição com outros medicamentos ingeridos pelo paciente, a transcrição incorreta, o uso de nome fantasia do medicamento e a falta de carimbo. Pesquisa de 2009 realizada no Hospital Israelita Albert Einstein apontou que o erro mais comum é a não especificação da dose de medicação. Em mais de 18% dos casos avaliados, a prescrição não vinha com especificação de qual deveria ser a dosagem. Em pacientes com doenças graves, a dose errada pode levar a óbito, o mesmo ocorrendo no caso de tomar o composto errado.

Em 1997, nos Estados Unidos, cerca de 7 mil pacientes tiveram reações adversas e fatais oriundas de erros na prescrição. Já em 2006, pesquisa demonstrou que cerca de 30% dos agravamentos, quando em hospital, eram causados por erros na prescrição médica.

Para reduzir os erros, a proposta é que seja adotado um sistema de prescrição eletrônica ou letra de forma, no caso de prescrição manual.

Fonte: CRF-RO
Texto: Assessoria CRF-RO