Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de outros conselhos profissionais, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada  à Casa Civil da presidência, responsável pela gestão executiva da certificação e da assinatura digital, elaborou a Resolução nº 156, publicada nessa quarta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU). A legislação viabiliza a emissão de certificado digital para os profissionais dos respectivos conselhos. Quem explica é o assessor especial do diretor presidente do ITI, Ruy Ramos, que também faz parte do Grupo Interinstitucional de Trabalho (GIT) – Farmácia Digital, instituído pelo CFF. “A Resolução autoriza que dados e informações dos profissionais que são regidos e regulados pelo conselho possam ser utilizados para a emissão do certificado digital”.

O conselho interessado em emitir certificado para os seus profissionais tem que se tornar uma autoridade de registro, ou seja, ele deve se credenciar como autoridade no ITI e, a partir daí, poderá gerir o processo de emissão do certificado digital para os seus profissionais. “Na prática, significa dizer que, se o conselho já faz a validação do diploma, dos dados como o CPF e o RG, colhe dados bibliográficos e biometria, mantém isso no registro e emite uma identidade para ser utilizada, ele também está autorizado a emitir um certificado digital”.

O assessor do ITI explica que, com a coleta de dados numa base atualizada, não haverá nem a necessidade de o profissional, no caso o farmacêutico, ter que se deslocar ao seu conselho para eventualmente pedir o seu certificado digital. “A ideia é ele poder solicitar isso pelo aplicativo do próprio conselho, as informações vão ser validadas e verificadas, pode-se ver a situação da coleta de uma selfie com aplicativo seguro e esses dados são verificados na base biométrica e biográfica do conselho e também nos sistemas de controle de biometria da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. Uma vez passado por todos esses controles, então será autorizada a emissão do certificado digital.

Atualmente, existe o modelo chamado certificado em nuvem, que permite realizar o controle e a gestão da assinatura digital por meio de aplicativo. “O conselho de farmácia vai poder usufruir dos benefícios dessa resolução e, com isso, avançar na implementação da sua identidade totalmente digital, com segurança, e entregando para o profissional farmacêutico um certificado digital onde ele vai poder assinar dispensações eletrônicas, as informações que ele deve informar, sejam aos conselhos de classe, sejam aos órgãos reguladores, como Anvisa e Ministério da Saúde, e outros que coletam informações de farmacêuticos, ele poderá fazê-lo com o certificado digital”, exemplifica.

Para garantir a segurança da ICP-Brasil, as biometrias coletadas para a identificação do profissional deverão ser submetidas aos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados. Essas entidades possuem capacidade técnica para realizar a identificação biométrica, tornando um registro único em um ou mais bancos de dados biométricos para toda ICP-Brasil. A verificação biométrica do requerente de um certificado digital e a comparação de uma biometria, que possua característica perene e unívoca, é realizada a partir de padrões internacionais de uso.

A emissão de certificados digitais pelos Conselhos Federais estende-se a todas as autarquias profissionais devidamente regulamentadas e que atendam aos requisitos do DOC-ICP-05.

GIT do Conselho Federal de Farmácia

Grupo Interinstitucional de Trabalho (GIT) – Farmácia Digital, assessora o conselho no entendimento dos processos de transformação digital em curso na sociedade e que tem impacto na profissão farmacêutica, bem como seus processos e produtos. O objetivo da GIT é estabelecer um canal permanente e ativo de interlocução com a sociedade para que as inovações tecnológicas possam ser incorporadas aos trabalhos farmacêuticos em benefício de toda a sociedade.

Fonte: Comunicação do CFF