Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 5 a Resolução RE 2.714 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) com a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no próximo ano. Segundo a Resolução, as vacinas influenza trivalentes que devem ser utilizadas a partir de fevereiro de 2019 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das seguintes especificações:

– Um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09.

– Um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/8060/2017 (H3N2).

– Um vírus similar ao vírus influenza B/Colorado/06/2017 (linhagem B/Victoria/2/87).

As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata/16/88), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas acima. As vacinas da influenza sazonal são geralmente modificadas a cada ano, para proteção contra as cepas virais de gripe em circulação.

Normalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulga, no mês de setembro, a recomendação das cepas de vírus influenza que devem ser utilizadas na produção das vacinas para o Hemisfério Sul. Seguindo as determinações da OMS e da RDC 151, de 20 de abril de 2017, a Anvisa publica todos os anos uma resolução que define a composição das vacinas da influenza a serem utilizadas no Brasil no ano seguinte.

Fonte: Anvisa