Justificativa


Caso o farmacêutico não realize seu voto, é obrigatória a justificativa da ausência, na forma e prazo do Regulamento Eleitoral em vigor (até 60 dias corridos após o pleito eleitoral).

Será disponibilizado no sítio eletrônico de votação (www.votafarmaceutico.org.br), formulário para preenchimento de justificativa de ausência de votação, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado à Comissão Eleitoral Regional (CER) para análise e deliberação.