Receita Ilegível não é legal e traz riscos ao paciente

Com intuito de contribuir para o cumprimento da legislação, no que tange à legibilidade das receitas, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia (CRF-RO) coloca à disposição dos farmacêuticos rondonienses este espaço para recebimento das prescrições ilegíveis. Os casos aqui reportados serão encaminhados pelo CRF ao Conselho Regional de Medicina para as providências cabíveis… em conformidade com o código de ética médica.

Sobre a legibilidade das receitas é obrigatória e está prevista inclusive na Lei Federal nº 5.991/73. Em seu artigo 35, alínea A, a lei diz que somente será aviada a receita que estiver escrita por extenso e de modo legível. No caso dos médicos, a inobservância do preceito legal também fere o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”.

O que é importante saber sobre a legibilidade das receitas:

O Código de Ética Farmacêutica (Res. CFF nº596/14) expressa como Direito do Farmacêutico:
• Interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica;
• Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição; (Art. 11, inciso III)
• Decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário. (Art. 11)

O que fazer?

• Contatar o prescritor, com o intuito de confirmar a prescrição;
• Caso não obtenha êxito, deve recusar-se a dispensar e orientar o paciente/usuário a contatar o prescritor, para solicitar substituição da prescrição por uma legível;
• Nunca compartilhe nas redes sociais dados do prescritor ou do paciente.

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