O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Portal da Transparência os referenciais mínimos para o reconhecimento de cursos livres, sem caráter acadêmico, para especialização profissional nas áreas de Farmácia Hospitalar e de Farmácia em Oncologia. Os textos foram aprovados na 481ª Reunião Plenária, por maioria dos votos dos conselheiros federais, tiveram publicação de acórdão e foram revisados.

Os referenciais regulamentam o reconhecimento de cursos livres oferecidos por entidades distintas das que estão sob regulamentação do Ministério da Educação (MEC), como pós-graduações Lato e Stricto sensu.

Farmacêuticos que desejem atuar nessas áreas buscam capacitações devem se atentar para a carga horária mínima indicada nos referenciais, de 360 horas teóricas mais 120 horas de aulas práticas. A metodologia do curso deverá ser norteada por processos educativos embasados pela metodologia pedagógica problematizadora e dos cuidados baseados em evidência.

Os cursos deverão definir normas de execução bem como os sistemas de avaliação e aprovação de seus alunos. Esses registros deverão ser rastreáveis e assegurar o emprego das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nos trabalhos solicitados, com emissão de certificado em nome do participante, contendo no verso o conteúdo programático. A instituição de ensino deve incluir no verso do certificado a carga horária de atividades práticas e teóricas.

Clique aqui para ler referenciais mínimos para cursos livres de Farmácia Hospitalar

Clique aqui para ler referenciais mínimos para cursos livres de Farmácia em Oncologia

Fonte: CFF