A ideia de criação de um órgão profissional de Farmácia começou em 1936 através de reinvindicações em convenções e congressos pelo País. Com o apoio de líderes do Governo, em 11 de novembro de 1960, através da Lei n° 3.820, foi criado o Conselho Federal de Farmácia e Regionais, dotados de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos são destinados a zelar pelos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem qualquer atividade farmacêutica no Brasil.

São atribuições básicas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácias:

  • Inscrever e habilitar os profissionais farmacêuticos;
  • Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
  • Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
  • Organizar o Código de Deontologia Farmacêutico;
  • Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no País.

Missão

O sistema CFF/CRF tem como missão a valorização do profissional farmacêutico, visando à defesa da sociedade, com vistas a garantir assistência farmacêutica de qualidade por meio de profissionais habilitados e conscientes de sua função social. Cabe aos Conselhos também zelar pelo cumprimento dos princípios da ética e da disciplina da classe, bem como, protegê-la de quaisquer interferências de pessoas ou grupos alheios à profissão farmacêutica.

Metas e Objetivos

Promover a Assistência Farmacêutica em benefício da sociedade em consonância com os direitos do cidadão.

Principais Serviços

Fiscalizar a ética e a disciplina profissional para que a população do Estado não seja penalizada pelos maus profissionais.

Exigir das autoridades competentes a presença de pessoas habilitada nas farmácias, clínicas de análise, indústrias e outras áreas de atuação dos farmacêuticos nas esferas pública e particular.

Lutar para que os profissionais consolidem sua participação nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs).

Expedir registro de carteiras profissionais.

Registrar as empresas e estabelecimentos que explorem serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas.

Examinar reclamações, denúncias e representações escritas acerca dos serviços de inscrição e registro e das infrações à lei.

Organizar o seu regimento interno e suas modificações, submetendo-os à aprovação do Conselho Federal.

Eleger um representante do Estado para compor o plenário do Conselho Federal de Farmácia.