O Conselho Regional de Farmácia, criado pela Lei 3820/60, tem por objetivo atuar em consonância com os preceitos do Conselho Federal de Farmácia com vistas a garantir assistência farmacêutica de qualidade a toda população, por meio de profissionais habilitados e conscientes de sua função social. Cabe ao Conselho também zelar pelo cumprimento dos princípios da ética e da disciplina da classe, bem como, protegê-la de quaisquer interferências de pessoas ou grupos alheios à profissão farmacêutica.
Fiscalizar a ética e a disciplina profissional para que a população do Estado não seja penalizada pelos maus profissionais.
Exigir das autoridades competentes a presença de pessoas habilitada nas farmácias, clínicas de análise, indústrias e outras áreas de atuação dos farmacêuticos nas esferas pública e particular.
Lutar para que os profissionais consolidem sua participação nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs).
Expedir registro de carteiras profissionais.
Registrar as empresas e estabelecimentos que explorem serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas.
Examinar reclamações, denúncias e representações escritas acerca dos serviços de inscrição e registro e das infrações à lei.
Organizar o seu regimento interno e suas modificações, submetendo-os à aprovação do Conselho Federal.
Eleger um representante do Estado para compor o plenário do Conselho Federal de Farmácia.
Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, 2553 - Liberdade, Porto Velho/RO
Fone: (69) 3224.2484, (69) 3224.2488 - Fax: (69) 3221.5962 - CEP: 76803-890
Atendimento de Segunda a segunda