A atuação clínica e a prescrição de medicamentos são atribuições do farmacêutico reconhecidas pela Justiça Federal que decidiu, mais uma vez, pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 586/13, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.

Em sentença proferida no dia 4 de julho, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM/MG), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa (Acesse decisão na íntegra).

“As nossas resoluções se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei”, comenta Walter Jorge João, presidente do CFF.

Endossa o discurso do presidente, o fato de que a maioria das ações ingressadas pela Medicina contra resoluções do CFF já foram extintas. “As normativas do CFF que tratam do âmbito de atuação do farmacêutico têm como alicerce a nossa constante luta em favor da saúde da população”, reforça o presidente do conselho.

Fonte: Comunicação do CFF