Cytotec e Viagra são muito procurados em camelódromos e até farmácias, como forma de complementar a festa

A jovem chega para mãe da amiga e denuncia que a filha da mesma havia pego dinheiro para comprar “Cytotec” e colocar fim num problema. O caso aconteceu há algum tempo em Porto Velho, a mãe resolveu falar para que outras mães não sejam surpreendidas com a mesma situação, que colocou em risco a vida da própria filha. Hoje mãe, filha e avó convivem muito bem com o bebê de 2 anos de idade.

O caso é só mais um que acontece tradicionalmente no período do carnaval. A brincadeira que arrasta foliões tem levado para si também o despreparo de muitos jovens, um vacilo ou mesmo a falta de responsabilidade, que engrossa o mercado negro da venda de remédios. Cytotec e Viagra estão entre os mais procurados nas barracas de artigos importados, ditos camelôs.

A farmacêutica Vânia Oliveira afirma que a situação é real, no caso do abortivo até mães procuram o remédio para as filhas, mas a venda é proibida no Brasil e, no desespero, as pessoas apelam para o mercado negro, em especial da Bolívia.

O remédio foi banido desde 2005, mas ainda circula entre ambulantes e o valor varia de varia de R$ 250,00 a R$ 600,00.  O medicamento é indicado para o tratamento de úlceras mas, por provocar fortes contrações uterinas, é usado por mulheres que tentam o aborto, e sua comercialização passou a ser considerada crime hediondo, com pena de até 15 anos de prisão, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A farmacêutica informa que esse medicamento não é vendido nas prateleiras, a não ser que haja uma ordem judicial. Ela alerta o perigo para o uso: “Ele pode causar a morte em mulheres grávidas. Alguns jovens tomam a medicação ou aplicam e tem o efeito rápido, de 2 a 3 horas causa o aborto, mas existe a possibilidade de ficarem restos dentro do útero da mulher e é necessária a intervenção médica”.

No caso do Viagra, o perigo tem outra proporção, ele chega ao mercado negro na versão falsificada, o que, segundo os especialistas, são encontradas inclusive substâncias tóxicas, como chumbo e tinta de impressora, que podem causar problemas neurológicos sérios. “Se o paciente usar o medicamento falso de forma constante e contínua, pode desenvolver crises convulsivas, alterações de memória, humor e atenção, dificuldade para movimentar os membros e até problemas no fígado” – disse o urologista Geraldo Faria, do departamento de Andrologia da Sociedade Brasileira de Urologia, em uma entrevista.

Conselho de Farmácia

O presidente do Conselho Regional de Farmácia, João Dias, aconselha sobre a procura por remédios sem a atenção médica e de um profissional. Os medicamentos são substâncias químicas, elementos muito importantes, mas que devem ser usados com muito critério para um tratamento específico, principalmente sob orientação de um profissional capacitado. “Então vale o alerta porque muitos abusam do álcool e fazem uso de medicamentos que podem trazer outras lesões, como por exemplo a junção com anti-inflamatórios que podem causar lesões no estômago e no fígado. O uso do álcool junto com alguns analgésicos pode levar a uma perda da coordenação motora” – afirmou Dias.

Para o perigo do remédio citado pela mãe da jovem, que procurou nossa equipe de reportagem, o dirigente do Conselho alerta que comercializar remédios com substâncias abortivas, como é o caso do medicamento comercialmente denominado Cytotec, é uma prática criminosa, pois quando é permitido o uso deve acontecer em ambiente hospitalar e com muito critério. No caso do medicamento para disfunção erétil, como o conhecido Viagra, muitos são contrabandeados de outros países, ou seja, não tem a mínima qualidade e além do mais não devem ser usados de forma irresponsável, podendo inclusive trazer problemas cardíacos seriíssimos” – afirmou.

João Dias aponta para a seriedade do uso de medicamento e a importância de conduzir com responsabilidade, não usar, de forma aleatória, substâncias químicas que tenham uma finalidade terapêutica específica.  Vale o alerta para os cuidados com Cytotec e Viagra, que são medicamentos de marcas de referência, muito contrabandeadas inclusive com falsificações grosseiras.

Sobre o aborto na rede pública existe a PORTARIA Nº 1.508, de 1º de Setembro do ano de 2005, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. O documento aponta para o Código Penal Brasileiro, que estabelece como requisitos para o aborto, humanitário ou sentimental, o previsto no inciso II do art. 128, a fim de que ele seja praticado por médico e com o consentimento da mulher.

Fonte: O rondoniense