As intervenções dos Conselhos Federal (CFF) e Regionais de Farmácias
(CRFs) nos estabelecimentos que comercializam medicamentos, no sentido
de garantir profissional técnico para atender aos pacientes, não ocorrem de forma aleatória ou por perseguição. Segundo o vice-presidente do CRF-RO, João Dias, as fiscalizações atendem recomendação do Ministério Público Federal (MPF) expedida em 2002 para que o CFF determinasse aos Regionais a atuação rigorosa na fiscalização de
farmácias e drogarias no que tange ao cumprimento do artigo 15 da Lei 5.991/73, quanto à obrigatoriedade da presença de farmacêuticos, inscritos nos CRFs, nesses estabelecimentos durante todo o horário de funcionamento.
João Dias lembrou que se trata da Recomendação 15/2002 da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor, Ordem Econômica e Economia Popular) da Procuradoria Geral da República, fundamentada nos artigos 127, caput da Constituição Federal de 1988 e artigo 6º, XX da Lei Complementar 75/93.
Fonte: CRF-RO
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