ATENÇÃO

Os documentos enviados digitalizados por e-mail devem ser de ALTA QUALIDADE DE RESOLUÇÃO, de preferência digitalizados em dispositivos próprios para isso. TODA A DOCUMENTAÇÃO FÍSICA DEVE SER ENCAMINHADA AO CRF/RO POSTERIORMENTE. CASO CONTRÁRIO os procedimentos NÃO SERÃO FINALIZADOS.

OBS: NÃO PLASTIFICAR O DIPLOMA DE GRADUAÇÃO antes do mesmo ser assinado pelo CRF.

E-mail: pessoafisica@crf-ro.org.br

Primeira Inscrição

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:

– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia da Certidão expedida pela Faculdade de Farmácia ou pela Coordenação do Curso, constando o curso concluído, a data da colação de grau e que o Diploma está em fase de emissão ou registro.
– Cópia do Histórico Escolar

Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Cédula Provisória (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2023)

Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:

– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
– Obrigatório a devolução da carteira profissional provisória.

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Diploma original e uma cópia (frente e verso).

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar

Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2023)

Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

Farmacêutico/Técnico de Laboratório Transferido de Outro Regional

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:

– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia da Certidão de Casamento (caso tenha alterado estado civil).
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço), caso tenha alterado o endereço.

Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Substituição de Cédula ou Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 (cada), válido até 31/12/2020), caso seja necessário;

Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:

– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição);
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar
– Cópia do Diploma
– Cópia Certidão de Transferência emitida e enviada pelo CRF de origem

Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Emissão de Cédula Definitiva (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:

– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.

2) CÓPIAS:
– Certidão de Transferência original emitida e enviada pelo CRF de origem.
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia da Certidão expedida pela Faculdade de Farmácia ou pela Coordenação do Curso, constando o curso concluído, a data da colação de grau e que o Diploma está em fase de emissão ou registro.
– Cópia do Histórico Escolar

Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Emissão de Cédula Provisória (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:

– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Carteira de Identidade Profissional (marrom).

2) CÓPIAS:
– Certidão para fins de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, emitido pelo CRF de origem.
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar
– Cópia do Diploma (frente e verso).

Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Cédula Definitiva (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

Farmacêutico/Técnico de Laboratório com Inscrição Vencida

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Diploma original e uma cópia (frente e verso).
– Cédula provisória

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do Comprovante de Residência (caso houve alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso tenha alterado estado civil/nome);

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)

2) CÓPIAS:
– Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino comprovando que o Diploma ainda encontra-se em fase de Registro/Confecção;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração).
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil).

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Emissão de Cédula Provisória (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF (Desnecessário se estiver na identidade);
– Cópia do Titulo de Eleitor;
– Cópia Frente e Verso do diploma;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil).

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 60 dias (UTÉIS, aproximando-se de 3 meses).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Emissão de Cédula Definitiva (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

Reativação de Inscrição de Farmacêutico/Técnico de Laboratório

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF (Desnecessário se estiver na identidade);
– Cópia do Titulo de Eleitor;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil).

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
Observação 2:  A qualquer momento o CRF/RO poderá solicitar DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)

– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar
– Cópia do Diploma (frente e verso).

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)

– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

Inscrição de Farmacêutico/Técnico de Laboratório ESTRANGEIRO/BRASILEIRO com DIPLOMA EXPEDIDO NO EXTERIOR

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Diploma Original com visto da autoridade consular Brasileira no pais de Expedição (Frente e Verso).

2) CÓPIAS:
– Cópia da Revalidação do Diploma;
– Cópia do Passaporte;
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Diploma Original com visto da autoridade consular Brasileira no pais de Expedição (Frente e Verso).

2) CÓPIAS:
– Cópia da Revalidação do Diploma;
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

Inscrição Remida (Isenção De Anuidade)

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– O Farmacêutico necessita ter, no mínimo 65 anos;
– O Farmacêutico não pode estar proibido de exercer a profissão;
– Contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
– Deferimento do pedido;
– Pagamento da anuidade proporcional.

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Carteira de Identidade Profissional (marrom/cinza).

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional.

– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– Possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial.
– O Farmacêutico não pode estar proibido de exercer a profissão.
– Deferimento do pedido;
– Pagamento da anuidade proporcional;

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Carteira de Identidade Profissional (marrom/cinza).

2) CÓPIAS:
– Cópia do Laudo de junta médica oficial atestando diagnóstico, tratamento médico e a impossibilidade do exercício laboral (para o caso de doenças incapacitantes);

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional.

– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

Farmacêutico/Técnico de Laboratório que irá ATUAR EM OUTRO REGIONAL

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
– Não possuir Responsabilidade Técnica em Estabelecimento Farmacêutico registrado no CRF/RO.

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário Transferência de Inscrição. (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Cédula profissional
– Carteira profissional.

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: (Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira marrom, o profissional deverá entregar ao CRO/RO o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato).

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 15 dias (UTÉIS, aproximando-se de 3 semanas).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade do ano vigente (integral).

– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está CIENTE que a inscrição no CRF/RO será cancelada imediatamente após o ato da emissão da Certidão, conforme Deliberação 029/2020 CRF/RO.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário Transferência de Inscrição. (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Carteira profissional.

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: (Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira marrom, o profissional deverá entregar ao CRO/RO o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato).

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário Transferência de Inscrição (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 15 dias (UTÉIS, aproximando-se de 3 semanas).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

CONDIÇÕES:

– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.

Cancelamento De Inscrição – FARMACÊUTICO/TÉCNICO DE LABORATÓRIO

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de Cancelamento de Inscrição – Pessoa Física. (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Cédula profissional
– Carteira profissional.

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: (Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira marrom, o profissional deverá entregar ao CRO/RO o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato).

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Anuidade proporcional.

– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

Anotação de Especialização/Capacitação no Registro Profissional

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:

– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia; (Caso o Certificado não consiga se enquadrar dentro das especificações do CFF pelo CRF/RO, o processo será encaminhado ao Conselho Federal e estará sujeito aos prazos e demandas do mesmo).
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Carteira de identidade profissional (marrom).

2) CÓPIAS:
– Cópia do certificado de conclusão;
– Cópia do histórico do curso.

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 45 dias (UTÉIS, aproximando-se de 2 meses e 1 semana).

Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
– Observação 4: (Caso o Certificado não consiga ser validado dentro das especificações do CFF pelo CRF/RO, o processo será encaminhado ao Conselho Federal e estará sujeito aos prazos e demandas do mesmo).

Segunda Via de Documento de Identidade Profissional

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário Outros Pedidos (CLIQUE AQUI para baixar o formulário);
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF (Desnecessário se estiver na identidade);
– Cópia do Titulo de Eleitor;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil);
– Cópia do Boletim de Ocorrência informando o ocorrido.

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 90 dias (UTÉIS, aproximando-se de 4 meses e meio).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Emissão de Cédula Definitiva (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário Outros Pedidos (CLIQUE AQUI para baixar o formulário);
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.

2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF (Desnecessário se estiver na identidade);
– Cópia do Titulo de Eleitor;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil).
– Cópia do Boletim de Ocorrência informando o ocorrido;
– Cópia do Diploma.

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 10 dias (UTÉIS, aproximando-se de 2 semanas).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:

– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)

– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.

Solicitação de Certidões ou Declarações

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

1) ORIGINAIS:
– Formulário para Solicitar Certidões ou Declarações (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): de 15 a 20 dias ÚTEIS.

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

TIPOLOGIAS DE CERTIFICADOS/DECLARAÇÕES:

– Negativa de débito simplificada
– Negativa de débito detalhada
– Para fins de aposentadoria
– Para Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde(PGRSS)
– De Regularidade Profissional
– Outra

Alteração/Atualização de Cadastro

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
1) ORIGINAIS:
– Formulário Outros Pedidos (CLIQUE AQUI para baixar o formulário);

2) CÓPIAS:
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil);
– Quaisquer outras documentações que comprovem a alteração.

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

PRAZOS:

– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 20 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês).

Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.

Outros Pedidos

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.

1) ORIGINAIS:
– Formulário Outros Pedidos (CLIQUE AQUI para baixar o formulário);

2) CÓPIAS:
– Quaisquer outras documentações relacionadas a solicitação.

– Observação 1:  A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.

Ressarcimento de Valores de Pessoa Física

Caso tenha efetuado um pagamento a maior ou incorreto, o Sr.(a) pode estar solicitando do Setor de Cobrança/Financeiro o ressarcimento deste valor.
Exemplos de pagamento a maior:
– Pagar antecipadamente a Anuidade sem os descontos devidos;
– Pagar um valor incorreto de boleto.Antes de fazer qualquer solicitação, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para os devidos esclarecimentos.

Para solicitar o reembolso, favor encaminhar as seguintes documentações:

– Cópia do comprovante de pagamento do boleto;
– Cópia do boleto pago;
– Extrato bancário da conta do dia em que houve o débito em conta, caso tenha sido paga através da conta bancária.
– 2 vias preenchidas do formulário de reembolsoFormulário de Ressarcimento de Valores de Pessoa Física.
– 2 vias da Declaração de Boa-Fé: Formulário de Declaração de Boa-Fé
– Encaminhar também uma foto do comprovante de envio dos Correios para WhatsApp do CRF/RO: (69) 9 9917-7360

As documentações devem ser encaminhadas para o CRF, seja de Porto Velho ou de Cacoal. Na impossibilidade de entregar pessoalmente é possível encaminhar via correios.

ATENÇÃO: após encaminhar a documentação, favor entrar em contato para verificar o andamento. O pedido de reembolso depende da aprovação da diretoria e da plenária. Prazo para reembolso: 45 dias.

Antes de encaminhar ou entregar ao CRF/RO a documentação para Reembolso, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para confirmar eventuais dúvidas, pois caso a documentação seja entregue incompleta, o pedido de reembolso não será atendido!

Formulários

Clique no link a seguir para fazer download do arquivo: Declaração de Residência