O Presidente da Junta Diretiva do CRF/RO dr. Romeu Cordeiro, juntamente com o Conselheiro Federal de Farmácia dr. Jardel Moura, reuniram-se na manhã desta quarta-feira (22) com o Vereador de Porto Velho Da Silva do SINTTRAR, ocasião em que protocolaram pedido para realização de uma Audiência Pública para tratar da problemática das prescrições ilegíveis na capital rondoniense. A intenção é divulgar e estender a campanha “Receita Legível” para os demais municípios do Estado.
A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, com a aprovação da Lei Federal n.º 5.991. Em 2016, campanha pela letra legível e a clareza no preenchimento de prontuários e receitas foi lançada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) em parceria com o Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
De acordo com o CFF, nomes de medicamentos com grafia ou som semelhantes estão relacionados a pelo menos 15% das notificações de erros de medicação.
Referente a lei citada a Lei Federal n.º 5.99, provavelmente houve um erro no momento da digitação da matéria, visto que a Lei Federal que fala sobre a prescrição legível é a LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973, no artigo 43, conforme abaixo:
LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Art. 43 – O registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação da sua autenticidade.
Olá Denise, a correção foi realizada no mesmo período da publicação.
Obrigada.