Confira como funciona a Lei 13.732/2018, que tornou válido desde o último dia 7 o receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. A Lei alterou o parágrafo único do Art. 35 da Lei n° 5.991/1973 e refere-se aos procedimentos regulamentados pela Portaria SVS/MS n° 344/1998.