O Conselho Federal de Farmácia (CFF) definiu, por meio da Resolução CFF nº 570/2013, as atribuições do farmacêutico na área de genética humana. O profissional pode atuar, entre outros, nos seguimentos de biologia molecular, citogenética, genética do câncer, imunogenética e histocompatibilidade, análise de grau de parentesco pelo exame de DNA, análise de genética bioquímica, aconselhamento genético e farmacogenética.