Lei nº 15.357/2026 permite instalação de farmácias em supermercados com exigência de farmacêutico e estrutura adequada
A publicação da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, representa uma mudança relevante no cenário da assistência farmacêutica no Brasil. A nova legislação altera a Lei nº 5.991/1973 e passa a permitir a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados, desde que sejam rigorosamente observadas as exigências legais e sanitárias.
A medida estabelece critérios claros para o funcionamento desses estabelecimentos, reforçando a importância da presença do profissional farmacêutico e da garantia de condições adequadas para a dispensação de medicamentos.
O que muda com a nova lei
De acordo com a legislação, a instalação de farmácias em supermercados será permitida desde que:
•O espaço seja fisicamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica;
•Haja presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
•Sejam cumpridas todas as exigências sanitárias, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e segurança;
•A dispensação de medicamentos ocorra em ambiente apropriado, com garantia de orientação ao paciente.
Além disso, a lei proíbe expressamente a exposição e venda de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas, bancadas ou espaços comuns do supermercado, reforçando o caráter técnico e assistencial da atividade farmacêutica.
Segurança do paciente e uso racional de medicamentos
A nova norma evidencia que, mesmo com a ampliação dos locais de acesso, o uso de medicamentos continua sendo uma prática que exige responsabilidade técnica.
A presença do farmacêutico é essencial para:
•Orientar corretamente o paciente;
•Evitar o uso inadequado de medicamentos;
•Identificar possíveis interações medicamentosas;
•Promover o uso racional e seguro.
Posicionamento do CRF-RO
O Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO) destaca que a regulamentação reforça a necessidade de cumprimento integral das normas sanitárias e da atuação do farmacêutico como profissional indispensável à saúde pública.
O Conselho seguirá acompanhando a implementação da lei no estado, atuando na orientação dos estabelecimentos e na fiscalização do exercício profissional, com foco na proteção da sociedade.
Compromisso com a saúde
A ampliação do acesso aos medicamentos deve caminhar junto com a garantia de qualidade, segurança e assistência adequada.
Farmácia não é apenas comércio. É estabelecimento de saúde.













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