A nova validade para as receitas de anorexígenos, que a partir da data de emissão terá validade de até 30 dias, foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da RDC 689/2022.

A norma alterou o trecho da RDC 58/2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas. Desde 2018, com a publicação da Lei nº 13.732, o receituário de medicamentos, inclusive os que estão sujeitos a controle especial, como os anorexígenos, tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.

Os demais aspectos relativos ao controle das substâncias psicotrópicas anorexígenas, dispostos na RDC 58/2007, permanecem válidos.

Fonte: Anvisa