A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece sobre a prescrição de medicamentos antimicrobianos por profissionais de enfermagem. A orientação atual é de que farmácias e drogarias podem aceitar prescrições de antimicrobianos feitas por enfermeiros, em conformidade com normativas do Ministério da Saúde, como já ocorre no setor público.
É fundamental observar a Lei Federal nº 7.498/1986 e a Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, que estabelecem que a prescrição por enfermeiros é limitada a antibióticos e segue protocolos de saúde pública.
A Anvisa enfatiza que os profissionais de enfermagem não estão autorizados a prescrever medicamentos de controle especial. Conforme a Portaria nº 344/1998, apenas médicos, odontólogos e veterinários têm essa habilitação.
Para casos em que antimicrobianos prescritos por profissionais de enfermagem precisem ser dispensados em farmácias privadas, destaca-se que o SNGPC está temporariamente inoperante. Assim, a escrituração deve ser feita em Livro de Registro Específico, seja manual ou eletrônico, como previsto na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
A Anvisa informará orientações adicionais quando o SNGPC estiver ativo novamente, pois atualmente não há um campo no sistema para preenchimento do COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
Portanto, no momento, não há impedimento para a dispensação de antimicrobianos prescritos por profissionais de enfermagem em farmácias e drogarias, desde que em conformidade com as normativas do Ministério da Saúde.
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