A Comissão de Farmácia Hospitalar do Conselho Regional de Farmácia de Rondonia  (CRF-RO) informa que foi prorrogado de 15 de janeiro para 15 de abril o prazo para prestação de contas trimestral à Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) sobre o inventário de medicamentos de controle especial referente aos Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras sujeitas a controle especial (BSPO). Os demais prazos ficaram definidos para entrega desses balanços até o dia 15 dos meses de agosto e outubro.

A Direção-Geral da Agevisa/RO reitera que deverão ser obedecidos rigorosamente os prazos de envio para que seja validada a documentação em tempo hábil.

A Comissão de Farmácia Hospitalar em reunião com a Farmacêutica do Núcleo de Medicamentos da Gerência Técnica de Vigilância Sanitárioa da Agevisa, Dra. Beatriz Jacinto Xavier, tirou algumas dúvidas que ainda eram apresentadas pelos Farmacêuticos de Porto Velho e do interior do Estado.

Dra Beatriz explica que o procedimento de contingenciamento se destina à adequação da Portaria SVS nº 344, de 12 de maio de 1998, no que se diz respeito ao rastreamento de medicamentos sujeitos a controle especial pela Anvisa e adequações às definições de fiscalização e controle da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU).

A Farmacêutica orienta que em um primeiro momento os responsáveis pelas farmácias hospitalares utilizem o Manual de Preenchimento do Balanço, porém, para iniciar no dia de 15 de janeiro a agência precisa unicamente do Formulário I – Identificação; e do formulário II – Balanços completo entrada/saída, conforme apresenta o manual disponibilizado em anexo. Também explica que no formulário II somente necessita do inventário atual dos medicamentos sujeitos a controle especial, preenchendo unicamente os campos “DCB”, “Nome” “Unidade de Medida” “Estoque Final” e os campos do cabeçalho em todas as folhas numeradas.

Dra Beatriz informa, ainda, que as unidades que já se anteciparam e enviaram o inventário inicial em formulário manual, pelo excel, e  nesse constem todos os dados exigidos e a assinatura do Farmacêutico responsável da unidade, será validado o recebimento.

Ela destaca também a Portária nº 13, de 19 de março de 2009, que é posterior à Portaria 344, e que informa no seu Art. 103, Inciso 3º, que as farmácias, inclusive hospitalares, que exerçam algum tipo de manipulação da sua apresentação original deverão entregar o BSPO/BMPO em apenas duas vias, sendo a 1a via enviada pelo link: https://forms.gle/5QecrJY8P6zr3Bpg9, preenchido todos os dados e anexos solicitados; e a 2a via deverá ser retida na empresa como comprovante da entrega.

A Farmacêutica da Agevisa juntamente com a Comissão de Farmácia Hospitalar do CRF se colocam à disposição pelos canais oficiais para auxiliar em caso de  dúvidas.