Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) reitera aos Conselhos Regionais as determinações legais em vigor com regras para a averbação de certificados de cursos de pós-graduação. A medida foi anunciada durante a 491ª Reunião Plenária do CFF. O motivo é a frequente oferta irregular desses cursos, que acaba culminando em um grande número de pedidos de registro de certificados que nada valem. O documento alertará aos CRFs para que se atentem ao estrito cumprimento da legislação.

Os conselhos têm recebido um grande número de alunos desses cursos, que acabam impedidos de legalizar sua titulação como especialistas mesmo após dispenderem um grande número de horas de estudo (mínimo de 360 horas) e de recursos (alguns cursos chegam a custar 15 mil reais). O caso mais recente, que desencadeou a emissão da nota pelo CFF, ocorreu no Rio de Janeiro, onde 55 alunos de uma faculdade entraram com pedidos de registro de certificados e tiveram o pleito negado porque a instituição não atendia as normas.

Veja a íntegra da nota e confira quais são os pré-requisitos legais que devem ser obedecidos pelas instituições de ensino para a emissão de certificados de pós-graduação. CLIQUE AQUI

Fonte: Comunicação do CFF