A partir do próximo sábado (1º) entra em vigor a Resolução nº 700/2021 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), em substituição à Resolução 648/2017, que regulamenta o procedimento de fiscalização do exercício profissional pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs).

Com base na nova resolução, os farmacêuticos fiscais deverão observar todos os preceitos legais, normas e regulamentos suplementares que envolvam a atuação do farmacêutico e as atividades dos estabelecimentos farmacêuticos. Em seguida, conforme preconiza a Lei nº 3.820/1960, os CRFs deverão enviar às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos apurados e cuja solução não seja de sua competência.

Com relação às farmácias com manipulação, atividade que de acordo com o Decreto nº 85.878/81 deve ter a presença física de um farmacêutico no estabelecimento, o trabalho dos fiscais a Associação Nacional de Farmácias Magistrais (Anfarmag) lançou o quinto E-book da série sobre inspeções e fiscalizações, contemplando orientações quanto aos procedimentos e condutas para recebimento das fiscalizações.

A Anfarmag destaca que a  maneira como as farmácias se preparam para receber um fiscal do CRF pode fazer uma enorme diferença no resultado da ação fiscalizadora. “Conceitua-se como fiscal o farmacêutico concursado, nomeado e treinado para a função, inscrito no CRF de sua jurisdição, com poder de polícia e fé pública, responsável pela fiscalização das atividades farmacêuticas no âmbito do local de atuação, em empresas ou estabelecimentos que explorem atividades onde se faça necessária a atuação de farmacêutico, registrados ou não no CRF, abrangendo a avaliação das condições relativas ao exercício ético-profissional

Acesse aqui o E-book da Anfarmag.

Fonte: Anfarmag
Texto: Ascom CRF-RO e Anfarmag