O Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO) alerta, que com base na Portaria nº 344/98, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, as Notificações de Receita e Receita de Controle Especial têm validade de 30 dias, a contar da data de sua emissão (artigos 41, 45, 50 e 52). Já o tempo de validade se altera para a Receita Especial da Talidomida, que conforme RDC nº 11/11, terá validade de 20 dias, contados a partir da data de sua emissão; e Notificação de Receita Especial de Retinoides, quando da comercialização e controle do medicamento à base de substância isotretinoína.

Entre as diversas atividades desempenhadas pelo farmacêutico, o CRF-RO lembra que a dispensação de medicamentos figura como uma das principais, fazendo parte deste contexto, quando da dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição de profissional habilitado, a atribuição da correta avaliação e interpretação das prescrições, que deverá ser feita com fundamento em diversos aspectos, dentre eles, o aspecto legal, no qual insere-se o cumprimento das normas vigentes, incluindo a aplicação do prazo de validade dos receituários controlados.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o dia da emissão da receita deve ser considerado como “dia zero” da contagem e o dia posterior deve ser considerado como “dia um” e assim sucessivamente. Se uma receita for emitida no dia 3 de setembro, aplicando-se a ela prazo de validade de 30 dias, o dia 3 de setembro é considerado como “dia zero” e o dia 4 como “dia um”, enquanto que o dia 1 de outubro será considerado como “dia 30”.

Texto: Ascom CRF-RO