GT DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS DO CRF/RO INFORMA:
Dia 21 de maio de 2023 termina a vigência da RDC nº 357/2020 da Anvisa
O Grupo de Trabalho (GT) de assuntos regulatórios do CRF/RO na pessoa do farmacêutico conselheiro Lincoln Oliveira, vêm a todos colegas e empresas inscritas no CRF/RO informar que a RDC nº 357/2020 da ANVISA, o qual permite a entrega remota definida por programa público específico, bem como a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, realizada por estabelecimentos dispensador, as quais devem ser realizadas por meio de retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial, tem o término da sua vigência em 21 de maio de 2023.
Conforme levantamos com especialistas em assuntos regulatórios a RDC 357/2020 já havia sido prorrogada em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022″. O Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV), desta forma o término do prazo da prorrogação termina no dia 21/05/2023.
A RDC 683 prorroga a vigência desta RDC 357 conforme artigo:
Art. 2º As seguintes normas terão a vigência prorrogada até o dia 21 de maio de 2023:
I – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 57-C, de 24 de março de 2020, Seção 1, pág. 2;
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Fonte: Comunicação do CRF-RO
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