As distribuidoras de medicamentos devem manter a presença e assistência de técnico responsável farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição durante todo o período de funcionamento do estabelecimento (art. 15 da Lei nº 5.991/73 e MP n. 2.190).
Foi o que decidiu o desembargador Federal José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 ao julgar agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra decisão anterior favorável à Associacão Brasileira de Distribuicão e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan).
“O CFF se mantém firme na defesa do âmbito de atuação do farmacêutico e da saúde da população. Não podemos e nem devemos permitir que medicamentos sejam armazenados e transportados sem a supervisão permanente do farmacêutico”, disse o presidente do CFF, Walter Jorge João.
Confira AQUI a íntegra da decisão.

Fonte: CFF