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Os 5 porquês são uma ferramenta criada por Taiichi Ohno, engenheiro mecânico, considerado o pai do sistema kanban e também do sistema Toyota de produção. De acordo com as aplicações e pesquisas do engenheiro, o número 5 geralmente é o bastante para identificar a causa principal do problema. Todavia, mais ou menos questionamentos podem ser feitos.

Os 5 porquês são uma ferramenta de qualidade que auxilia na busca pela causa raiz dos problemas, sendo muito utilizada no mundo corporativo e nas indústrias. É uma aliada na busca pela melhoria contínua dos processos, permitindo tratar a causa, não só as consequências.

Conhecida também como 5-Why, a metodologia dos "5 porquês" foi idealizada em 1950 pelo arquiteto do sistema Toyota de produção, Taiichi Ohno. A técnica é muito utilizada para resolução de problemas internos, principalmente por conta da sua eficiência e simplicidade.

Os 5 Porquês é uma técnica de brainstorming utilizada no Lean. Foi desenvolvida pelo fundador da Toyota, Sakichi Toyoda, e se baseia em perguntar "Por que?" repetidamente, até que a causa raiz de um problema seja determinada. Empiricamente, são necessárias cinco perguntas "Por que?" para encontrar a origem de qualquer problema.

1. Resolução de problemas Conforme já mencionamos, os 5 porquês podem ser utilizados para a resolução de problemas, ao permitir ir afundo no sentido de entender a causa primeira de um problema específico. 2. Melhoria de processos

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Cadastro de atividade econômica da Pessoa Física (CAEPF) entra em produção. Em meados de 2018, o governo criou mais uma obrigatoriedade para os contribuintes. Isso trouxe muitas dúvidas, como saber o que é CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica para Pessoa Física). Essa nova modalidade veio para substituir o CEI (Cadastro Específico do ...

O que é CEI no CPF? O que é? Se você já possui uma matrícula CEI ( Cadastro Específico do INSS ) para a sua atividade econômica, faça a inscrição do estabelecimento no Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) fazendo a vinculação dos cadastros.

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É o caso, por exemplo, da licitação pública, regida pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na qual uma pessoa física ou jurídica pode ofertar um serviço à administração pública por meio de licitações que cabem ao orçamento e à proposta pública.

É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoas Física, que agrega informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ. A finalidade do CAEPF é facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias, garantindo aos usuários os benefícios e serviços relativos à Previdência Social. 2.

Resumidamente - é uma obrigação acessória, e como tal, a falta do cumprimento desta, gera penalidade. Antes era feita no CEI agora é CNO, sendo obras de pessoas físicas e obras de pessoas jurídicas. Importante: a) A obra de construção civil que já possui matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro deste ano.