É evidente que o profissional farmacêutico tem se aproximado cada vez mais no cuidado ao paciente. Neste sentido, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) reconheceu e regulamentou diversas atividades e atribuições para assegurar e fortalecer a atuação clínica do farmacêutico. A exemplo disto, temos as Resoluções  nº 516/2009 do CFF que define os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico, a resolução nº 616/2015 do CFF que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética e a resolução nº 645/2017 do CFF que dá nova redação aos artigos 2º e 3° e inclui os anexos VII e VIII da Resolução/CFF nº 616/15, abrindo um leque de possibilidades da atuação farmacêutica dentro dos aspectos legais.

Cumpre ressaltar que para a Organização Mundial da Saúde (OMS) a Acupuntura está entre as formas de Medicina Complementar, considerada uma prática multiprofissional que pode ser exercida por diversos profissionais da área de saúde, com formação em nível superior em FARMÁCIA, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Odontologia e Psicologia, desde que a sua atuação seja regulamentada pelos respectivos conselhos federais profissionais.

No tocante à estética a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que os profissionais que possuem autorização para atuar na área são estéticos, médicos, biomédicos, enfermeiros, FARMACÊUTICOS, dentistas e fisioterapeutas.

Assim, em suma ressalta-se que a Acupuntura e a Estética não são privativas de nenhuma profissão e que qualquer notícia que verse de modo contrário, é apenas mais uma FAKE NEWS.