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Farmacêuticos que, em defesa da saúde e do bem-estar do paciente, decidirem não dispensar algum medicamento, entre os quais aqueles utilizados no tratamento da Covid-19, terão agora um documento para registrar essa decisão junto ao seu Conselho Regional de Farmácia.

Também acaba de ser instituído pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) um termo de ciência e responsabilidade a ser pactuado para registrar o ato da dispensação de medicamentos de uso off-label ou em casos em que o farmacêutico considerar que há riscos para o paciente e este optar por utilizá-lo mesmo tendo sido orientado.

Os documentos constam como anexos de uma nota técnica aprovada em Reunião de Diretoria realizada na quinta-feira, 04 de junho. O conselho criou, ainda, um canal para notificação de outros casos de cerceamento da autoridade técnica do farmacêutico. O objetivo é apoiar os profissionais na defesa da saúde pública e pelo uso racional de medicamentos.

Para saber mais sobre esse assunto e ler a nota técnica, acesse – https://bit.ly/2Y3PrAd

Para acessar o formulário de denúncia, acesse – https://bit.ly/2XtZRdc