Regularize suas obrigações fiscais com condições especiais e fortaleça a profissão farmacêutica
Conforme a resolução do CFF, o Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO) anuncia uma grande oportunidade para todos os farmacêuticos e empresas farmacêuticas regularizarem seus débitos fiscais com condições especiais. Através da Resolução Nº 762, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 28/02/2024, foi instituído o Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais (PRF/CFF-CRF), que permite a regularização das obrigações fiscais em atraso com descontos significativos em multas e juros.
Detalhes do Programa
Descontos Progressivos
O programa oferece descontos progressivos em multas e juros conforme o número de parcelas escolhidas para a quitação dos débitos:
– Pagamento à Vista: 99% de desconto
– De 2 a 9 Parcelas: 80% de desconto
– De 10 a 16 Parcelas: 60% de desconto
– De 17 a 24 Parcelas: 40% de desconto
– De 25 a 36 Parcelas: 20% de desconto
Prazo para Adesão
Os interessados têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para formalizar a adesão ao programa.
Como Adesão Funciona
A adesão ao PRF/CFF/CRF é feita por opção do devedor, que deve atender aos seguintes requisitos:
– Emissão de documento pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia lançando o débito.
– Renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo e judicial.
– Aceitação plena das condições estabelecidas na resolução.
– Assinatura com firma reconhecida ou através de procuração pública com poderes específicos.
Consolidação dos Débitos
Os créditos fiscais não pagos até dezembro de 2021 serão consolidados com base na data da formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF. A consolidação abrangerá todos os créditos fiscais devidos, que serão parcelados conforme as condições do programa
Cancelamento do Parcelamento
O parcelamento pode ser cancelado caso o devedor não cumpra as exigências estabelecidas ou não pague três parcelas consecutivas ou não. O cancelamento implica na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, com adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Benefícios para Devedores de Parcelamentos Anteriores
Devedores que já tenham participado de outros programas de parcelamento e ainda possuam saldos devedores podem incluir esses saldos no PRF/CFF/CRF, efetuando o pagamento de, no mínimo, 20% do saldo remanescente. Aqueles com diversos parcelamentos ainda não consolidados têm o direito de aderir ao programa sem a exigência do percentual mínimo, desde que as parcelas estejam em dia.
Conclusão
Esta é uma excelente oportunidade para regularizar suas obrigações fiscais com condições facilitadas e contribuir para o fortalecimento da profissão farmacêutica. Não perca a chance de ficar em dia com o CRF-RO e aproveitar os descontos progressivos oferecidos pelo programa.
Para mais informações, visite o site do CRF-RO ou entre em contato diretamente com o Conselho.
Juntos, podemos construir uma profissão farmacêutica mais forte e unida!
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