ATENÇÃO
Os documentos enviados digitalizados por e-mail devem ser de ALTA QUALIDADE DE RESOLUÇÃO, de preferência digitalizados em dispositivos próprios para isso. TODA A DOCUMENTAÇÃO FÍSICA DEVE SER ENCAMINHADA AO CRF/RO POSTERIORMENTE. CASO CONTRÁRIO os procedimentos NÃO SERÃO FINALIZADOS.
OBS: NÃO PLASTIFICAR O DIPLOMA DE GRADUAÇÃO antes do mesmo ser assinado pelo CRF.
E-mail: pessoafisica@crf-ro.org.br
Primeira Inscrição
– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia da Certidão expedida pela Faculdade de Farmácia ou pela Coordenação do Curso, constando o curso concluído, a data da colação de grau e que o Diploma está em fase de emissão ou registro.
– Cópia do Histórico Escolar
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Cédula Provisória (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2023)
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
– Obrigatório a devolução da carteira profissional provisória.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Diploma original e uma cópia (frente e verso).
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2023)
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
Farmacêutico/Técnico de Laboratório Transferido de Outro Regional
– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia da Certidão de Casamento (caso tenha alterado estado civil).
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço), caso tenha alterado o endereço.
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Substituição de Cédula ou Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 (cada), válido até 31/12/2020), caso seja necessário;
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição);
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar
– Cópia do Diploma
– Cópia Certidão de Transferência emitida e enviada pelo CRF de origem
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Emissão de Cédula Definitiva (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
2) CÓPIAS:
– Certidão de Transferência original emitida e enviada pelo CRF de origem.
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia da Certidão expedida pela Faculdade de Farmácia ou pela Coordenação do Curso, constando o curso concluído, a data da colação de grau e que o Diploma está em fase de emissão ou registro.
– Cópia do Histórico Escolar
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Emissão de Cédula Provisória (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (638/2017, 485/2008 e 698/2020);
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Carteira de Identidade Profissional (marrom).
2) CÓPIAS:
– Certidão para fins de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, emitido pelo CRF de origem.
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar
– Cópia do Diploma (frente e verso).
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Cédula Definitiva (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
Farmacêutico/Técnico de Laboratório com Inscrição Vencida
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Diploma original e uma cópia (frente e verso).
– Cédula provisória
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro).
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do Comprovante de Residência (caso houve alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso tenha alterado estado civil/nome);
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
2) CÓPIAS:
– Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino comprovando que o Diploma ainda encontra-se em fase de Registro/Confecção;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração).
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil).
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Emissão de Cédula Provisória (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF (Desnecessário se estiver na identidade);
– Cópia do Titulo de Eleitor;
– Cópia Frente e Verso do diploma;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil).
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 60 dias (UTÉIS, aproximando-se de 3 meses).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Emissão de Cédula Definitiva (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
Reativação de Inscrição de Farmacêutico/Técnico de Laboratório
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF (Desnecessário se estiver na identidade);
– Cópia do Titulo de Eleitor;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil).
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A qualquer momento o CRF/RO poderá solicitar DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar
– Cópia do Diploma (frente e verso).
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
Inscrição de Farmacêutico/Técnico de Laboratório ESTRANGEIRO/BRASILEIRO com DIPLOMA EXPEDIDO NO EXTERIOR
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Diploma Original com visto da autoridade consular Brasileira no pais de Expedição (Frente e Verso).
2) CÓPIAS:
– Cópia da Revalidação do Diploma;
– Cópia do Passaporte;
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não possuir Inscrição em outro Regional;
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário e verificar o modelo de preenchimento da assinatura e digital)
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
– Diploma Original com visto da autoridade consular Brasileira no pais de Expedição (Frente e Verso).
2) CÓPIAS:
– Cópia da Revalidação do Diploma;
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF.
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia do documento comprobatório de regularidade militar.
– Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha.
– Cópia do Comprovante de residência (conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; ou conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração assinada pelo titular da conta de que o farmacêutico reside no endereço).
– Cópia da Tipagem Sanguínea
– Cópia do Histórico Escolar
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional (CLIQUE AQUI para cálculo da anuidade proporcional)
– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
Inscrição Remida (Isenção De Anuidade)
– O Farmacêutico necessita ter, no mínimo 65 anos;
– O Farmacêutico não pode estar proibido de exercer a profissão;
– Contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
– Deferimento do pedido;
– Pagamento da anuidade proporcional.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Carteira de Identidade Profissional (marrom/cinza).
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional.
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial.
– O Farmacêutico não pode estar proibido de exercer a profissão.
– Deferimento do pedido;
– Pagamento da anuidade proporcional;
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Carteira de Identidade Profissional (marrom/cinza).
2) CÓPIAS:
– Cópia do Laudo de junta médica oficial atestando diagnóstico, tratamento médico e a impossibilidade do exercício laboral (para o caso de doenças incapacitantes);
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional.
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
Farmacêutico/Técnico de Laboratório que irá ATUAR EM OUTRO REGIONAL
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
– Não possuir Responsabilidade Técnica em Estabelecimento Farmacêutico registrado no CRF/RO.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário Transferência de Inscrição. (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Cédula profissional
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: (Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira marrom, o profissional deverá entregar ao CRO/RO o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato).
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 15 dias (UTÉIS, aproximando-se de 3 semanas).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade do ano vigente (integral).
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está CIENTE que a inscrição no CRF/RO será cancelada imediatamente após o ato da emissão da Certidão, conforme Deliberação 029/2020 CRF/RO.
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário Transferência de Inscrição. (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Carteira profissional.
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: (Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira marrom, o profissional deverá entregar ao CRO/RO o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato).
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário Transferência de Inscrição (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 15 dias (UTÉIS, aproximando-se de 3 semanas).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
CONDIÇÕES:
– O profissional está ciente de que, independentemente do exercício ou não da profissão, enquanto seu cadastro se mantiver ativo, as devidas cobranças serão realizadas. Devendo o profissional solicitar formalmente o cancelamento de inscrição, conforme Art. 42 da Resolução 638/2017 CFF.
Cancelamento De Inscrição – FARMACÊUTICO/TÉCNICO DE LABORATÓRIO
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de Cancelamento de Inscrição – Pessoa Física. (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Cédula profissional
– Carteira profissional.
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: (Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira marrom, o profissional deverá entregar ao CRO/RO o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato).
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 30 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês e meio).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Anuidade proporcional.
– Observação 4: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
Anotação de Especialização/Capacitação no Registro Profissional
– Reconhecimento do Curso conforme MEC e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia; (Caso o Certificado não consiga se enquadrar dentro das especificações do CFF pelo CRF/RO, o processo será encaminhado ao Conselho Federal e estará sujeito aos prazos e demandas do mesmo).
– Validação do Certificado pelo CRF/RO (Em caso de NÃO RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o processo será INTERROMPIDO e o profissional informado para providências cabíveis com sua instituição)
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário de inscrição preenchido e assinado (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Carteira de identidade profissional (marrom).
2) CÓPIAS:
– Cópia do certificado de conclusão;
– Cópia do histórico do curso.
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
– Observação 2: A QUALQUER MOMENTO O CRF/RO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 45 dias (UTÉIS, aproximando-se de 2 meses e 1 semana).
– Observação 3: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
– Observação 4: (Caso o Certificado não consiga ser validado dentro das especificações do CFF pelo CRF/RO, o processo será encaminhado ao Conselho Federal e estará sujeito aos prazos e demandas do mesmo).
Segunda Via de Documento de Identidade Profissional
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário Outros Pedidos (CLIQUE AQUI para baixar o formulário);
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF (Desnecessário se estiver na identidade);
– Cópia do Titulo de Eleitor;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil);
– Cópia do Boletim de Ocorrência informando o ocorrido.
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 90 dias (UTÉIS, aproximando-se de 4 meses e meio).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Emissão de Cédula Definitiva (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
– Não estar Proibido de Exercer a Profissão;
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
– Pagamento de Anuidade ou Taxas de Expedição de Documentos (quando cabíveis);
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário Outros Pedidos (CLIQUE AQUI para baixar o formulário);
– Duas fotos 3×4, coloridas, de frente, fundo branco, recentes e para documento.
2) CÓPIAS:
– Cópia de Documento de Identidade com foto atualizado (RG, CNH, CTPS ou outro);
– Cópia do CPF (Desnecessário se estiver na identidade);
– Cópia do Titulo de Eleitor;
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil).
– Cópia do Boletim de Ocorrência informando o ocorrido;
– Cópia do Diploma.
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 10 dias (UTÉIS, aproximando-se de 2 semanas).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
PAGAMENTOS NECESSÁRIOS:
– Emissão de Carteira Profissional (valor: R$ 87,12 válido até 31/12/2020)
– Observação 3: O procedimento SÓ SERÁ FINALIZADO mediante CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO.
Solicitação de Certidões ou Declarações
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
1) ORIGINAIS:
– Formulário para Solicitar Certidões ou Declarações (CLIQUE AQUI para baixar o formulário)
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): de 15 a 20 dias ÚTEIS.
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
TIPOLOGIAS DE CERTIFICADOS/DECLARAÇÕES:
– Negativa de débito simplificada
– Negativa de débito detalhada
– Para fins de aposentadoria
– Para Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde(PGRSS)
– De Regularidade Profissional
– Outra
Alteração/Atualização de Cadastro
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
1) ORIGINAIS:
– Formulário Outros Pedidos (CLIQUE AQUI para baixar o formulário);
2) CÓPIAS:
– Cópia do Comprovante de Residência em nome do profissional (caso houver alteração);
– Cópia da Certidão de Casamento (caso houver alteração de nome/estado civil);
– Quaisquer outras documentações que comprovem a alteração.
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
PRAZOS:
– Análise (Aprovação ou Indeferimento do Processo): 20 dias (UTÉIS, aproximando-se de 1 mês).
– Observação 2: Condições (Art. 3) da Deliberação 014/2019.
Outros Pedidos
– Entrega da Documentação Original solicitada na sede ou seccional CRF/RO.
– Encaminhar ou Entregar cópias de documentação solicitadas a sede ou seccional do CRF/RO.
1) ORIGINAIS:
– Formulário Outros Pedidos (CLIQUE AQUI para baixar o formulário);
2) CÓPIAS:
– Quaisquer outras documentações relacionadas a solicitação.
– Observação 1: A solicitação só SERÁ PROTOCOLADA após a ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária.
Ressarcimento de Valores de Pessoa Física
Exemplos de pagamento a maior:
– Pagar antecipadamente a Anuidade sem os descontos devidos;
– Pagar um valor incorreto de boleto.Antes de fazer qualquer solicitação, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para os devidos esclarecimentos.
Para solicitar o reembolso, favor encaminhar as seguintes documentações:
– Cópia do comprovante de pagamento do boleto;
– Cópia do boleto pago;
– Extrato bancário da conta do dia em que houve o débito em conta, caso tenha sido paga através da conta bancária.
– 2 vias preenchidas do formulário de reembolso: Formulário de Ressarcimento de Valores de Pessoa Física.
– 2 vias da Declaração de Boa-Fé: Formulário de Declaração de Boa-Fé
– Encaminhar também uma foto do comprovante de envio dos Correios para WhatsApp do CRF/RO: (69) 9 9917-7360
As documentações devem ser encaminhadas para o CRF, seja de Porto Velho ou de Cacoal. Na impossibilidade de entregar pessoalmente é possível encaminhar via correios.
ATENÇÃO: após encaminhar a documentação, favor entrar em contato para verificar o andamento. O pedido de reembolso depende da aprovação da diretoria e da plenária. Prazo para reembolso: 45 dias.
Antes de encaminhar ou entregar ao CRF/RO a documentação para Reembolso, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para confirmar eventuais dúvidas, pois caso a documentação seja entregue incompleta, o pedido de reembolso não será atendido!