ATENDIMENTO ON-LINE: Todos os formulários foram atualizados para possibilitar o preenchimento digitado. Após preencher, deve salvar e imprimir para assiná-lo ou assinar digitalmente.Os formulários só terão validade após a assinatura. Pode ser assinado digitalmente se possuir certificado digital ou assinado pelo APP da conta gov.br. (pesquise na internet “como assinar documento digitais gratuitamente com a conta do gov.br”)

Envie os documentos referentes a sua solicitação para o e-mail abaixo:

Sede em Porto Velho: pessoajuridica@crf-ro.org.br;

Dúvidas entrar em contato com o Telefone (69) 9.9917-7360 (Ligação normal e mensagens WhatsApp).

Leia com ATENÇÃO às orientações a seguir para o envio da documentação por e-mail:

  • No campo ASSUNTO do e-mail, escreva a sua solicitação, por exemplo: RENOVAÇÃO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL;
  • Informe no corpo do e-mail a Razão Social, o CNPJ, o nº do CRF do Estabelecimento (localizado na Certidão de Regularidade), o nome de quem está solicitando e Telefone para contato;
  • Devem ser anexados os arquivos em formato de PDF ou IMAGEM de com boa QUALIDADE DE RESOLUÇÃO, de preferência digitalizados em dispositivos próprios, devidamente nomeados;
  • Todos os requerimentos devem estar preenchidos corretamente e devidamente assinados;

Se a documentação estiver INCOMPLETA, INCORRETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, ILEGÍVEIS E SEM AS DEVIDAS ASSINATURAS NOS FORMULÁRIOS, o estabelecimento será notificado das pendências e não daremos andamento a solicitação até que a documentação esteja regularizada.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para promover a regularização das pendências. Caso não o promova, a solicitação será INDEFERIDA, devendo o requerente encaminhar nova solicitação, seguindo todas as orientações.

O protocolo só será entregue com a documentação COMPLETA.

Inscrição ou Reativação de Estabelecimento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO E/OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO

  1. DOCUMENTOS DA EMPRESA
    1. Formulário INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE EMPRESA (CLIQUE AQUI) assinado peloProprietário/ Sócio/ Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional;
    1. Cópia simples do RG/CNH/Cédula Profissional do Proprietário/Representante Legal de quem assinar o Formulário;
    2. Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) se o Representante Legal não for sócio;
    3. Prova de Constituição da Empresa – Contrato Social e Alterações, Declaração de Firma Individual ou outro documento comprobatório devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado de Rondônia, incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
    4. Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
    1. Alvará de Localização e Funcionamento ou Protocolo de solicitação;
    2. Comprovante de Endereço de TODOS os sócios – se se não estiver no nome, apresentar uma Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
    3. Quando houver necessidade de realizar o revezamento de farmacêuticos, a empresa deverá apresentar a escala de trabalho, contendo as assinaturas e carimbos dos farmacêuticos e do representante legal da empresa.

    DOCUMENTOS DOS FARMACÊUTICOS 

    1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA(CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
    2. Comprovação de vínculo contratual entre a empresa e o profissional farmacêutico, quando for o caso:
      • FARMACÊUTICO CONTRATADO, apresentar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (Páginas da FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO E ANOTAÇÕESGERAIS) ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, deverá apresentar o arquivo em PDF gerado pelo aplicativo da carteira digital do farmacêutico ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);
      • FARMACÊUTICO PROPRIETÁRIO OU SÓCIO, apresentar Contrato Social, Certidão Simplificada, consulta CNPJ ou outro documento comprobatório que conste o nome do farmacêutico no quadro societário da empresa;
    1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar REGULAR. Se estiver com a Cédula Provisória ou Definitiva modelo antigo, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
    2. Comprovante de Endereço em nome do Farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico DEVE manter seu endereço atualizado junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWEB ou (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

ATENÇÃO: Após protocolar a documentação de INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, a documentação será analisada pelo setor responsável e se estiver COMPLETA será gerado o boleto de anuidade proporcional à data da solicitação do pedido e enviado no e-mail informado no Formulário.

ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação de INSCRIÇÃO até que a documentação esteja regularizada.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências. Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado conforme Art. 46 da Resolução 638/2017/CFF. E o estabelecimento deverá encaminhar nova documentação.

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que a empresa e os farmacêuticos estejam regulares.

O prazo para finalizar o processo de inscrição de empresa e liberar a certidão online é de 30 (trinta) dias, desde que a documentação esteja COMPLETA.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– OS FORMULÁRIOS PRECISAM TER ASSINATURA RECONHECIDA?

Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH/ Cédula Profissional) e entregues juntamente com a cópia desse documento ou assinadas digitalmente com um certificado digital (pode ser da conta gov.br – pesquise na internet “como assinar documento digitais gratuitamente com a conta do gov.br”).

– APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO É GARANTIA QUE O PROCEDIMENTO SERÁ CONCLUÍDO?

O processo de Inscrição só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade proporcional. Caso contrário, não será concluído.

– O PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO SIGNIFICA QUE O PEDIDO SERÁ ACEITO?

Não. A solicitação requer que a documentação esteja completa, o pagamento da anuidade proporcional confirmado e a Homologação em Sessão Plenária, cuja reunião ocorre posteriormente ao pedido protocolado.

– APÓS ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO SEGUINTE?

Aguardar a análise da documentação pelo setor responsável. Será analisada e verificada se está faltando documento.

  • Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA, será gerado o boleto de ANUIDADE PROPORCIONAL do corrente ano e enviado no e-mail informado no Formulário;
  • Fazer o pagamento e enviar o comprovante de pagamento;
  • Aguardar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO da anuidade proporcional;
  • Pagamento Confirmado, será gerado um novo número de registro no CRF/RO, o qual será possível fazer a emissão da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN esse número de registro (CRF da empresa) e para a SENHA o seu

Estaremos informando a empresa quando o processo estiver finalizado. Será encaminhado para ser homologado em Sessão Plenária subsequente.

  • Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER INCOMPLETA, informaremos as pendências ao estabelecimento através do e-mail ou ligando para os telefones informados nos Formulários para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias.

INSCRIÇÃO RESOLUÇÃO Nº 638/2017 DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
O Art. 45 da Resolução Nº 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia diz o seguinte: O registro inicial de pessoa jurídica deverá ser requerido por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no Conselho Regional de Farmácia, ao qual deve ser anexada a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) pedido de assunção de responsabilidade técnica do farmacêutico. Parágrafo único. Para a validação da responsabilidade técnica, que é pessoal e indelegável, ressalvada a hipótese de farmacêutico substituto, será necessária a comprovação de vínculo entre o profissional à pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços.
O Art. 46 da Resolução Nº 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do Conselho Regional de Farmácia que, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá:
I – deferir o registro, se o requerente atender aos dispositivos da Lei Federal n° 3.820/60 e demais normas aplicáveis à espécie, além de resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Farmácia;
II – promover diligências para saneamento de pendências, concedendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente;
III – indeferir o registro quando configurada a sua impossibilidade.
Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica não atenda ao disposto no inciso II deste artigo ou não promova o saneamento das pendências verificadas, o processo de pedido de registro será arquivado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO

DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO PÚBLICO

  1. Formulário INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (CLIQUE AQUI) – assinado pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal de quem assinar o Formulário;
  3. Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
  4. Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  1. Quando houver necessidade de realizar o revezamento de farmacêuticos, a empresa deverá apresentar a escala de trabalho, contendo as assinaturas e carimbos dos farmacêuticos e do representante legal do estabelecimento.


DOCUMENTOS DOS FARMACÊUTICOS 

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA(CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso:

7.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, deve enviar a Portaria de Nomeação, Decreto ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva vigente. (CLIQUE AQUI )para acessar o site do SINFAR-RO;

  1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar REGULAR. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  2. Comprovante de Endereço em nome do Farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI)

Atenção: o profissional Farmacêutico DEVE manter seu endereço atualizado junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWEB ou (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

ATENÇÃO: Após protocolar a documentação de INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, a documentação será analisada pelo setor responsável e se estiver COMPLETA será Liberada a Certidão de Regularidade e enviado no e-mail informado no Formulário de Inscrição.

ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, o estabelecimento será notificado das pendências e não daremos andamento a solicitação de INSCRIÇÃO até que a documentação esteja regularizada.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências. Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado conforme Art. 46 da Resolução 638/2017/CFF.

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que a empresa e os farmacêuticos estejam regulares.

O prazo para finalizar o processo de inscrição de empresa e liberar a certidão online é de 30 (trinta) dias, desde que a documentação esteja completa.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– OS FORMULÁRIOS PRECISAM TER ASSINATURA RECONHECIDA?

Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH/ Cédula Profissional) e entregues juntamente com a cópia desse documento ou assinadas digitalmente com um certificado digital (pode ser da conta gov.br – pesquise na internet “como assinar documento digitais gratuitamente com a conta do gov.br”).

– APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO É GARANTIA QUE O PROCEDIMENTO SERÁ CONCLUÍDO?

O processo de Inscrição só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Caso contrário, não será concluído.

– O PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO SIGNIFICA QUE O PEDIDO SERÁ ACEITO?

Não. A solicitação requer que a documentação esteja completa e a aprovação em Sessão Plenária, cuja reunião ocorre posteriormente ao pedido protocolado.

– APÓS ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO SEGUINTE?

Aguardar a análise da documentação pelo setor responsável. Será analisada e verificada se está faltando documento.

  • Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA, será liberada a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN esse número de registro (CRF da empresa) e para a SENHA o seu CNPJ.

Estaremos informando a empresa quando o processo estiver finalizado. Será encaminhado para ser homologado em Sessão Plenária subsequente.

  • Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento através do e-mail ou ligando para os telefones informados nos Formulários para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias.

INSCRIÇÃO RESOLUÇÃO Nº 638/2017 DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

O Art. 45 da Resolução Nº 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia diz o seguinte: O registro inicial de pessoa jurídica deverá ser requerido por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no Conselho Regional de Farmácia, ao qual deve ser anexada a seguinte documentação:

a) Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) pedido de assunção de responsabilidade técnica do farmacêutico. Parágrafo único. Para a validação da responsabilidade técnica, que é pessoal e indelegável, ressalvada a hipótese de farmacêutico substituto, será necessária a comprovação de vínculo entre o profissional à pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços.
O Art. 46 da Resolução Nº 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do Conselho Regional de Farmácia que, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá:

I – deferir o registro, se o requerente atender aos dispositivos da Lei Federal n° 3.820/60 e demais normas aplicáveis à espécie, além de resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Farmácia;
II – promover diligências para saneamento de pendências, concedendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente;
III – indeferir o registro quando configurada a sua impossibilidade.

Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica não atenda ao disposto no inciso II deste artigo ou não promova o saneamento das pendências verificadas, o processo de pedido de registro será arquivado.

 

Renovação de Estabelecimento

PROCESSO DE RENOVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO NO CRF/RO

O procedimento de RENOVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO CADASTRAL será AUTOMÁTICO nos casos em que o estabelecimento NÃO TEVE ALTERAÇÃO de Razão Social, Nome Fantasia, Capital Social, sócios, endereço e o horário de funcionamento do estabelecimento além de NÃO TER ALTERADO o horário de assistência farmacêutica e o quadro de farmacêuticos e estiver REGULAR, e com o a Anuidade regularizada.

Basta acessar o CRFWEB no site do CRF/RO e fazer o acesso por senha para imprimir uma nova CERTIDÃO DE REGULARIDADE ATUALIZADA.

ATENÇÃO: Para o estabelecimento que TEVE QUALQUER ALTERAÇÃO nos dados da empresa ou nos dos farmacêuticos (mudou nome, sócio, capital social, endereço, horário de funcionamento, quadro dos farmacêuticos ou horário de assistência), DEVERÁ PROVIDENCIAS A RENOVAÇÃO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO PRIVADO.

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico DEVE manter seu endereço atualizado junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWEB ou (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o cadastro no CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

NÃO TIVE ALTERAÇÃO NOS DADOS DA EMPRESA E NEM NO QUADRO DE FARMACÊUTICOS E NEM HORÁRIO, PRECISO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO NOVAMENTE PARA FAZER A RENOVAÇÃO?

NÃO. Basta acessar o CRFWeb no site do CRF/RO e fazer o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o cadastro no CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

– TIVE ALTERAÇÃO NOS DADOS DA EMPRESA (Mudou Razão Social, Nome Fantasia, Sócios, Endereço ou Trocou de Farmacêutico ou Horário de Assistência ou Funcionamento)

PRECISO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO DE RENOVAÇÃO?

SIM. Deve enviar a documentação de RENOVAÇÃO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL acessando a lista dos documentos neste site.

PROCESSO DE RENOVAÇÃO COM ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO NO CRF/RO

Para o estabelecimento Privado que TEVE ALTERAÇÃO CADASTRAL (Mudou Razão Social, Nome Fantasia, Alteração dos sócios Endereço ou Trocou de Farmacêutico ou Horário de Assistência ou Funcionamento).

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO

 DO ESTABELECIMENTO

  1. Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS (CLIQUE AQUI) assinado pelo

Proprietário/ Sócio/ Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional;

  1. Cópia simples do RG/CNH/Cédula profissional do Proprietário/Representante Legal de quem assinar o Formulário;
  2. Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
  3. Prova de Constituição da Empresa – Contrato Social e Alterações, Declaração de Firma Individual ou outro documento comprobatório devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado de Rondônia, incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
  4. CNPJ Atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  5. Comprovante de Endereço dos sócios Ingressantes – se se não estiver no nome, apresentar uma Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
  6. Quando houver necessidade de realizar o revezamento de farmacêuticos, a empresa deverá apresentar a escala de trabalho, contendo as assinaturas e carimbos dos farmacêuticos e do representante legal da empresa.

 

DOS FARMACÊUTICOS 

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA(CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Comprovação de vínculo contratual entre a empresa e o profissional farmacêutico, quando for o caso:
    • FARMACÊUTICO CONTRATADO, apresentar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (Páginas da FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO E ANOTAÇÕES GERAIS) ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, deverá apresentar o arquivo em PDF gerado pelo aplicativo da carteira digital do farmacêutico ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva (CLIQUE AQUI) para acessar o site do SINFAR-RO;
  • FARMACÊUTICO PROPRIETÁRIO OU SÓCIO, apresentar Contrato Social, Certidão Simplificada, consulta CNPJ ou outro documento comprobatório que conste o nome do farmacêutico no quadro societário da empresa;
  1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar REGULAR. Se estiver com a Cédula Provisória ou Definitiva modelo antigo, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  2. Comprovante de Endereço em nome do Farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

 

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico DEVE manter seu endereço atualizado junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWEB ou (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

 De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

 ATENÇÃO: Após protocolar a documentação de RENOVAÇÃO, a documentação será analisada pelo setor responsável e se estiver COMPLETA o protocolo será atualizado para o Julgamento: CERTIDÃO ONLINE LIBERADA e será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO da empresa e para a SENHA o seu CNPJ.

 ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação de RENOVAÇÃO até que a documentação esteja regularizada.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências. Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado conforme Art. 46 da Resolução 638/2017/CFF. E o estabelecimento deverá encaminhar nova documentação.

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que a empresa e os farmacêuticos estejam regulares.

Para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa no PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

O prazo para finalizar o processo de Renovação de empresa e liberar a certidão online é de 30 (trinta) dias, desde que a documentação esteja completa.

 PERGUNTAS E RESPOSTAS

– ATÉ QUANDO É O PRAZO PARA FAZER A RENOVAÇÃO?

A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO.

  • TIVE ALTERAÇÃO NOS DADOS DOS ESTABELECIMENTO (Mudou Razão Social, Nome Fantasia, Alteração dos sócios Endereço ou Trocou de Farmacêutico ou Horário de Assistência ou Funcionamento). PRECISO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO DE RENOVAÇÃO?

SIM. Deve enviar a documentação de RENOVAÇÃO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL acessando a lista dos documentos neste site.

  • NÃO TIVE ALTERAÇÃO NOS DADOS DO ESTABELECIMENTO E NEM NO QUADRO DE FARMACÊUTICOS E NEM HORÁRIO, PRECISO ENVIAR NOVAMENTE A DOCUMENTAÇÃO PARA FAZER A RENOVAÇÃO?

NÃO. Basta acessar o CRFWeb no site do CRF/RO e fazer o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o cadastro no CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

 OS FORMULÁRIOS PRECISAM TER ASSINATURA RECONHECIDA?

Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH/ Cédula Profissional) e entregues juntamente com a cópia desse documento ou assinadas digitalmente com um certificado digital (pode ser da conta gov.br – pesquise na internet “como assinar documento digitais gratuitamente com a conta do gov.br”).

  • APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE RENOVAÇÃO É GARANTIA QUE O PROCEDIMENTO SERÁ CONCLUÍDO?

O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Caso contrário, não será concluído.

– APÓS ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO SEGUINTE?

Aguardar a análise da documentação pelo setor responsável. será analisada e verificada se não está faltando documento.

  • Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de até 30 dias. a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE estará disponível acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN esse número de registro (CRF da empresa) e para a SENHA o seu
  • Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento através do e-mail ou ligando para os telefones informados nos Formulários para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias.

 

PROCESSO DE RENOVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO NO CRF/RO

O procedimento de RENOVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO CADASTRAL será AUTOMÁTICO nos casos em que o estabelecimento NÃO TEVE ALTERAÇÃO de Razão Social, Nome Fantasia, endereço e o horário de funcionamento do estabelecimento além de NÃO TER ALTERADO o horário de assistência farmacêutica e o quadro de farmacêuticos e estiver REGULAR.

Basta acessar o CRFWEB no site do CRF/RO e fazer o acesso por senha para imprimir uma nova CERTIDÃO DE REGULARIDADE ATUALIZADA.

ATENÇÃO: Para o estabelecimento que TEVE QUALQUER ALTERAÇÃO nos dados do estabelecimento ou nos dos farmacêuticos (mudou nome, endereço, horário de funcionamento, quadro dos farmacêuticos ou horário de assistência), DEVERÁ PROVIDENCIAS A RENOVAÇÃO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO.

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico DEVE manter seu endereço atualizado junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWEB ou (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o cadastro no CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

NÃO TIVE ALTERAÇÃO NOS DADOS DO ESTABELECIMENTO E NEM NO QUADRO DE FARMACÊUTICOS E NEM HORÁRIO, PRECISO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO NOVAMENTE A DOCUMENTAÇÃO PARA FAZER A RENOVAÇÃO?

NÃO. Basta acessar o CRFWeb no site do CRF/RO e fazer o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o cadastro no CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

– TIVE ALTERAÇÃO NOS DADOS DDO ESTABELECIMENTO (Mudou Razão Social, Nome Fantasia, Endereço ou Trocou de Farmacêutico ou Horário de Assistência ou Funcionamento).

PRECISO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO DE RENOVAÇÃO?
SIM. Deve enviar a documentação de RENOVAÇÃO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL acessando a lista dos documentos neste site.

PROCESSO DE RENOVAÇÃO COM ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO NO CRF/RO

Para o estabelecimento Público que TEVE ALTERAÇÃO CADASTRAL (Mudou Razão Social, Nome Fantasia, Endereço ou Trocou de Farmacêutico ou Horário de Assistência ou Funcionamento).

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO

 

DO ESTABELECIMENTO

  1. Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS (CLIQUE AQUI) assinado pelo

Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;

  1. Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal de quem assinar o Formulário;
  2. Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
  3. Consulta CNPJ Atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  4. Quando houver necessidade de realizar o revezamento de farmacêuticos, a empresa deverá apresentar a escala de trabalho, contendo as assinaturas e carimbos dos farmacêuticos e do representante legal da empresa.

 

DOS FARMACÊUTICOS

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA(CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Comprovação de vínculo contratual entre a empresa e o profissional farmacêutico, quando for o caso:

7.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, deve enviar a Portaria de Nomeação, Decreto, Lotação ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva vigente. (CLIQUE AQUI) para acessar o site do SINFAR-RO;

  1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar REGULAR. Se estiver com a Cédula Provisória ou Definitiva modelo antigo, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  2. Comprovante de Endereço em nome do Farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

 

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico DEVE manter seu endereço atualizado junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWEB ou (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

 De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

 ATENÇÃO: Após protocolar a documentação de RENOVAÇÃO, a documentação será analisada pelo setor responsável e se estiver COMPLETA o protocolo será atualizado para o Julgamento: CERTIDÃO ONLINE LIBERADA e será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO da empresa e para a SENHA o seu CNPJ.

 ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação de RENOVAÇÃO até que a documentação esteja regularizada.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências.

Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado conforme Art. 46 da Resolução 638/2017/CFF. E o estabelecimento deverá encaminhar nova documentação.

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que a empresa e os farmacêuticos estejam regulares.

Para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa no PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

O prazo para finalizar o processo de Renovação de empresa e liberar a certidão online é de 30 (trinta) dias, desde que a documentação esteja completa.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– ATÉ QUANDO É O PRAZO PARA FAZER A RENOVAÇÃO?

A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO.

– TIVE ALTERAÇÃO NOS DADOS DOS ESTABELECIMENTO (Mudou Razão Social, Nome Fantasia, Endereço ou Trocou de Farmacêutico ou Horário de Assistência ou Funcionamento). PRECISO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO DE RENOVAÇÃO?
SIM. Deve enviar a documentação de RENOVAÇÃO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL acessando a lista dos documentos neste site.

– NÃO TIVE ALTERAÇÃO NOS DADOS DO ESTABELECIMENTO E NEM NO QUADRO DE FARMACÊUTICOS E NEM HORÁRIO, PRECISO ENVIAR NOVAMENTE A DOCUMENTAÇÃO PARA FAZER A RENOVAÇÃO?
NÃO. Basta acessar o CRFWeb no site do CRF/RO e fazer o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o cadastro no CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

– OS FORMULÁRIOS PRECISAM TER ASSINATURA RECONHECIDA?

Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH/ Cédula Profissional) e entregues juntamente com a cópia desse documento ou assinadas digitalmente com um certificado digital (pode ser da conta gov.br – pesquise na internet “como assinar documento digitais gratuitamente com a conta do gov.br”).

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE RENOVAÇÃO É GARANTIA QUE O PROCEDIMENTO SERÁ CONCLUÍDO?

O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Caso contrário, não será concluído.

– APÓS ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO SEGUINTE?

Aguardar a análise da documentação pelo setor responsável. será analisada e verificada se não está faltando documento.

  • Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento junto com a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de até 30 dias. a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE estará disponível acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN esse número de registro (CRF da empresa) e para a SENHA o seu
  • Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento através do e-mail ou ligando para os telefones informados nos Formulários para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias.

Inclusão de Farmacêuticos no Estabelecimento

PROCESSO DE INCLUSÃO DE FARMACÊUTICO NO ESTABELECIMENTO PRIVADO NO CRF/RO

DO ESTABELECIMENTO

1. Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS (CLIQUE AQUI) assinado pelo Proprietário/ Sócio/ Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional;
2. Cópia simples do RG/CNH/Cédula profissional do Proprietário/Representante Legal de quem assinar o Formulário;
3. Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
4. CNPJ Atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
5. Quando houver necessidade de realizar o revezamento de farmacêuticos, a empresa deverá apresentar a escala de trabalho, contendo as assinaturas e carimbos dos farmacêuticos e do representante legal da empresa.

DOS FARMACÊUTICOS

6. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA – (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
7. Comprovação de vínculo contratual entre a empresa e o profissional farmacêutico, quando for o caso:
7.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, apresentar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (Páginas da FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO E ANOTAÇÕES GERAIS) ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, deverá apresentar o arquivo em PDF gerado pelo aplicativo da carteira digital do farmacêutico ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);
7.2. FARMACÊUTICO PROPRIETÁRIO OU SÓCIO, apresentar Contrato Social, Certidão Simplificada, consulta CNPJ ou outro documento comprobatório que conste o nome do farmacêutico no quadro societário da empresa;
8. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar REGULAR. Se estiver com a Cédula Provisória ou Definitiva modelo antigo, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
9. Comprovante de Endereço em nome do Farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico DEVE manter seu endereço atualizado junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWEB ou (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

ATENÇÃO: Após protocolar a documentação de INCLUSÃO DE FARMACÊUTICO, a documentação será analisada pelo setor responsável e se estiver COMPLETA o protocolo será atualizado para o Julgamento: CERTIDÃO ONLINE LIBERADA e será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO da empresa e para a SENHA o seu CNPJ.

ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação de INCLUSÃO DE FARMACÊUTICO até que a documentação esteja regularizada.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências.
Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado conforme Art. 46 da Resolução 638/2017/CFF. E o estabelecimento deverá encaminhar nova documentação.

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que a empresa e os farmacêuticos estejam regulares.

Para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa no PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

O prazo para finalizar o processo de Renovação de empresa e liberar a certidão online é de 30 (trinta) dias, desde que a documentação esteja completa.

PERGUNTAS E RESPOSTAS
– OS FORMULÁRIOS PRECISAM TER ASSINATURA RECONHECIDA?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH/ Cédula Profissional) e entregues juntamente com a cópia desse documento ou assinadas digitalmente com um certificado digital (pode ser da conta gov.br – pesquise na internet “como assinar documento digitais gratuitamente com a conta do gov.br”).

– APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE INCLUSÃO DE FARMACÊUTICO É GARANTIA QUE O PROCEDIMENTO SERÁ CONCLUÍDO?
O processo de Inclusão de Farmacêutico só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Caso contrário, não será concluído.

– APÓS ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO SEGUINTE?
Aguardar a análise da documentação pelo setor responsável. será analisada e verificada se não está faltando documento.
• Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento junto com a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de até 30 dias. a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE estará disponível acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN esse número de registro (CRF da empresa) e para a SENHA o seu CNPJ.
• Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER INCOMPLETA, estaremos devolvendo a documentação e informando as pendências ao estabelecimento através do e-mail ou para o pessoalmente para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias.

PROCESSO DE INCLUSÃO DE FARMACÊUTICO NO ESTABELECIMENTO PÚBLICO NO CRF/RO

DO ESTABELECIMENTO
1. Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS (CLIQUE AQUI) assinado pelo
Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
2. Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal de quem assinar o Formulário;
3. Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
4. CNPJ Atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
5. Quando houver necessidade de realizar o revezamento de farmacêuticos, a empresa deverá apresentar a escala de trabalho, contendo as assinaturas e carimbos dos farmacêuticos e do representante legal da empresa.

DOS FARMACÊUTICOS
6. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA – (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
7.Comprovação de vínculo contratual entre a empresa e o profissional farmacêutico, quando for o caso:
7.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, deve enviar a Portaria de Nomeação, Decreto, Lotação ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva vigente. (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);
8. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar REGULAR. Se estiver com a Cédula Provisória ou Definitiva modelo antigo, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
9. Comprovante de Endereço em nome do Farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico DEVE manter seu endereço atualizado junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWEB ou (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

ATENÇÃO: Após protocolar a documentação de INCLUSÃO DE FARMACÊUTICO, a documentação será analisada pelo setor responsável e se estiver COMPLETA o protocolo será atualizado para o Julgamento: CERTIDÃO ONLINE LIBERADA e será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO da empresa e para a SENHA o seu CNPJ.

ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação de INCLUSÃO DE FARMACÊUTICO até que a documentação esteja regularizada.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências.
Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado conforme Art. 46 da Resolução 638/2017/CFF. E o estabelecimento deverá encaminhar nova documentação.

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que a empresa e os farmacêuticos estejam regulares.

Para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa no PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

O prazo para finalizar o processo de Renovação de empresa e liberar a certidão online é de 30 (trinta) dias, desde que a documentação esteja completa.

PERGUNTAS E RESPOSTAS
– OS FORMULÁRIOS PRECISAM TER ASSINATURA RECONHECIDA?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH/ Cédula Profissional) e entregues juntamente com a cópia desse documento ou assinadas digitalmente com um certificado digital (pode ser da conta gov.br – pesquise na internet “como assinar documento digitais gratuitamente com a conta do gov.br”).

– APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE INCLUSÃO DE FARMACÊUTICO É GARANTIA QUE O PROCEDIMENTO SERÁ CONCLUÍDO?
O processo de Inclusão de Farmacêutico só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Caso contrário, não será concluído.

– APÓS ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO SEGUINTE?
Aguardar a análise da documentação pelo setor responsável. será analisada e verificada se não está faltando documento.
• Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento junto com a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de até 30 dias. a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE estará disponível acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN esse número de registro (CRF da empresa) e para a SENHA o seu CNPJ.
• Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER INCOMPLETA, estaremos devolvendo a documentação e informando as pendências ao estabelecimento através do e-mail ou para o pessoalmente para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias.

Baixa de Responsabilidade Técnica

PROCESSO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO CRF/RO

A Baixa de Responsabilidade Técnica é um procedimento que deve ser realizado pelo farmacêutico a partir do momento em que ele não atua mais pelo estabelecimento.

• De acordo com a Resolução Nº 724/2022 no seu Art. 15.  É dever do Farmacêutico:
XII – comunicar formalmente ao CRF, em 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Formulário de BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente igual à assinatura do RG/CNH/Cédula de Identidade Profissional;
2. Caso já tenha feito a Rescisão de contrato, enviar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (páginas da Foto, Qualificação Civil e Contrato com a data da saída) ou CTPS Digital ou Termo Rescisório ou Portaria de Exoneração ou em caso de Farmacêutico Sócio Proprietário, se saiu do quadro de sócios da empresa, apresentar a Alteração do Contrato Social devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Rondônia;

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico DEVE manter seu endereço atualizado junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWEB ou (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES não daremos andamento a solicitação de BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA até que a documentação esteja regularizada. Estaremos informando as pendências ao profissional através do e-mail ou ligando para os telefones informados nos Formulários para providenciar a regularização.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências. Caso não o promova, o processo será arquivado e deverá encaminhar nova documentação.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– OS FORMULÁRIOS PRECISAM TER ASSINATURA RECONHECIDA?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH/ Cédula Profissional) e entregues juntamente com a cópia desse documento ou assinadas digitalmente com um certificado digital (pode ser da conta gov.br – pesquise na internet “como assinar documento digitais gratuitamente com a conta do gov.br”).

– APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA É GARANTIA QUE O PROCEDIMENTO SERÁ CONCLUÍDO?
O processo de Baixa só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Caso contrário, não será concluído.

Baixa de Estabelecimento

PROCESSO DE BAIXA DE ESTABELECIMENTO NO CRF/RO

DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO

  1. Formulário de Requerimento de BAIXA DE ESTABELECIMENTO (CLIQUE AQUI) assinado pelo Proprietário/ Sócio/ Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional;
  2. Termo de Reconhecimento de Dívida – Pessoa Jurídica (CLIQUE AQUI);
  3. Cópia simples do RG/CNH/Cédula Profissional do Proprietário/Representante Legal de quem assinar o Formulário;
  4. Certidão De Regularidade Original;
  5. Contrato Social Ou Alteração Contratual, Estatuto ou Ata que conste o encerramento das atividades ou Declaração da empresa indicando que não atuará mais nas atividades que necessitem de Responsabilidade Técnica Farmacêutica – Conforme Art. 50 da Resolução Nº 638/2017/CFF;
  6. Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
  7. Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

 Caso ainda possua um Diretor ou Assistentes Técnicos vinculados à empresa, deve enviar os seguintes documentos:

  1. Requerimento de BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CLIQUE AQUI);
  2. Termo Rescisório ou cópia da CTPS com data da saída/transferência;

ATENÇÃO: Após protocolar a documentação de BAIXA DE ESTABELECIMENTO, a documentação será analisada pelo setor responsável e se estiver COMPLETA será gerado o boleto de anuidade proporcional à data da solicitação do pedido e enviado no e-mail informado no Formulário.

 ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação de BAIXA DE ESTABELECIMENTO até que a documentação esteja regularizada.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências. Caso não o promova, o processo do pedido será arquivado conforme Resolução 638/2017/CFF e não será feito a baixa no sistema. E o estabelecimento deverá encaminhar nova documentação.

 PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • OS FORMULÁRIOS PRECISAM TER ASSINATURA RECONHECIDA?

Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH/ Cédula Profissional) e entregues juntamente com a cópia desse documento ou assinadas digitalmente com um certificado digital (pode ser da conta gov.br – pesquise na internet “como assinar documento digitais gratuitamente com a conta do gov.br”).

  • APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE BAIXA DE ESTABELECIMENTO É GARANTIA QUE O PROCEDIMENTO SERÁ CONCLUÍDO?

O processo de Baixa só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Caso contrário, não será concluído.

  • É POSSÍVEL OBTER A BAIXA DO REGISTRO, MAS COM DÉBITOS JUNTO AO CRF-RO?

Sim, no entanto, deve ser preenchido o Termo de Reconhecimento de Dívida – Pessoa Jurídica e buscar a regularização dos débitos.

  • O PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO SIGNIFICA QUE O PEDIDO SERÁ ACEITO?

Não. A solicitação requer que a documentação esteja completa e a Homologação em Sessão Plenária, cuja reunião ocorre posteriormente ao pedido protocolado.

  • APÓS ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO SEGUINTE?

Aguardar a análise da documentação pelo setor responsável. Será analisada e verificada se está faltando documento.

  • Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA, será gerado o Protocolo e o boleto de ANUIDADE PROPORCIONAL do corrente ano e enviado no e-mail informado no Formulário;
  • Fazer o pagamento e enviar o comprovante de pagamento;
  • Aguardar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO da anuidade proporcional;
  • Pagamento Confirmado, será encaminhado para ser homologado em Sessão Plenária subsequente, como também será dado andamento na regularização de débitos em atraso pelo setor de cobrança.

 Se a DOCUMENTAÇÃO ESTIVER INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento através do e-mail ou ligando para os telefones informados nos Formulários para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias.

Solicitação para Elaboração do PGRSS

Para solicitar a Responsabilidade pela elaboração do PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o farmacêutico deve estar regularmente inscrito no CRF/RO e já possuir vínculo empregatício com o estabelecimento. Caso contrário, deverá enviar a documentação de Inclusão de Farmacêutico no Estabelecimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH/Cédula Profissional – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize.
  3. Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário para conferência de assinatura;

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH/Cédula Profissional) e entregues juntamente com a cópia desse documento.

Formulários

Clique no link a seguir para fazer download do arquivo: Declaração de Residência
Clique no link a seguir para fazer download do arquivo: Requerimento de Pessoa Jurídica Outros Pedidos
Clique no link a seguir para fazer download do arquivo: Requerimento de Baixa de Estabelecimento
Caso tenha efetuado um pagamento a maior ou incorreto, o Sr.(a) proprietário da empresa pode estar solicitando do Setor de Cobrança/Financeiro o ressarcimento deste valor.
Exemplos de pagamento a maior:
– Pagar antecipadamente a Anuidade sem os descontos devidos;
– Pagar um valor incorreto de boleto.

Antes de fazer qualquer solicitação, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para os devidos esclarecimentos.

Para solicitar o reembolso, favor encaminhar as seguintes documentações:

– Cópia do comprovante de pagamento do boleto;
– Cópia do boleto pago;
– Extrato bancário da conta do dia em que houve o débito em conta, caso tenha sido paga através da conta bancária.
2 vias preenchidas do formulário de reembolso: Formulário de Ressarcimento de Valores de Pessoa Jurídica.
2 vias da Declaração de Boa-Fé: Formulário de Declaração de Boa-Fé
– Encaminhar também uma foto do comprovante de envio dos Correios para WhatsApp do CRF/RO: (69) 9 9917-7360

As documentações devem ser encaminhadas para o CRF, seja de Porto Velho ou de Cacoal. Na impossibilidade de entregar pessoalmente é possível encaminhar via correios.

ATENÇÃO: após encaminhar a documentação, favor entrar em contato para verificar o andamento. O pedido de reembolso depende da aprovação da diretoria e da plenária. Prazo para reembolso: 45 dias.

Antes de encaminhar ou entregar ao CRF/RO a documentação para Reembolso, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para confirmar eventuais dúvidas, pois caso a documentação seja entregue incompleta, o pedido de reembolso não será atendido!

Clique no link a seguir para fazer download do arquivo: Termo de Conhecimento