O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou nova redação para a Resolução CFF nº 685/20, que regulamenta as atribuições do farmacêutico na prática da ozonioterapia. A nova resolução alterou os requisitos para que o farmacêutico possa requerer sua habilitação na área, que passa a variar de acordo com a modalidade de formação escolhida. A resolução também ampliou a carga horária para o reconhecimento dos cursos livres de ozonioterapia e incluiu dois novos anexos na norma, que passa a especificar quais procedimentos podem ser realizados pelos profissionais habilitados em cada categoria. “As mudanças visam à garantia da qualidade dos procedimentos realizados por farmacêuticos, utilizando essa prática”, comenta o presidente do CFF, Walter Jorge João.

De acordo com a nova norma, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação em ozonioterapia no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição em duas situações: se for egresso de programa de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (sendo no mínimo 60% presencial), reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou se for egresso de curso livre reconhecido pelo CFF. Para que o curso livre tenha a chancela do conselho, passa a ser exigido que ele tenha carga horária mínima de 120 horas, sendo 40% desse tempo dedicado a aulas práticas presenciais. Antes a carga horária total era de 80 horas.

O farmacêutico habilitado com certificado de cursos livres poderá realizar um número menor de procedimentos do que aqueles que apresentarem certificados de conclusão de programa de pós-graduação latu sensu. O conselheiro federal de Farmácia pelo estado de Amapá, Carlos André Oeiras Sena, explicou que a nova resolução impactará os cursos livres já autorizados pelo conselho, conforme a norma anterior. “As instituições serão notificadas pelo CFF de que, caso deseje manter o credenciamento, deverão buscar a ampliação da carga horária dos seus cursos”, esclareceu.

Fonte: Comunicação do CFF