A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União (DOU) duas novas resoluções que proíbem o uso e comercialização de produtos irregulares. Confira abaixo.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da importação, distribuição e uso de todos lotes do produto insulina NPH, nas suas apresentações registradas, fabricados por Private Joint Stock Company INDAR, localizada em 5, Zroshuvalna Str., Kiev, 02099, Ucrânia e importados pelas detentoras do registro do produto em território nacional.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.074, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

considerando que no sítio eletrônico http://hairlossblocker.com.br são veiculadas propagandas que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ao alimento, tais como: “fórmula revolucionária que promete pôr um fim definitivo na calvície e recuperar os cabelos”, “cabelos 98% mais encorpados”, “até 30 dias restaura o couro cabeludo”, dentre outras, resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, comercialização e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto HAIRLOSSBLOCKER, fabricado por PROMEL IND. COM. IMP. E EXP. DE PRODS. NATURAIS LTDA – ME, CNPJ 03.603.516/0001-19, situada à Av. Pedro Quadra Meneguese, 663, São Cristóvão, Nova Venecia-ES;

Art. 2º Suspender, em todo território nacional, todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto HAIRLOSSBLOCKER veiculadas no sítio eletrônico http://hairlossblocker.com.br.