Em sua 460ª Reunião Plenária, nesta quinta-feira, dia 27 de julho, em Brasília, o Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou alterações nas resoluções de números 581 e 582, ambas de 2013. A primeira norma institui o título de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico, dispondo sobre os procedimentos e critérios necessários para a sua certificação e registro. A segunda dispõe sobre a regulamentação dos cursos livres para a especialização profissional farmacêutica, sem caráter acadêmico, a serem reconhecidos pelo CFF.

No caso da Resolução/CFF nº 581/13, além da inserção de uma menção à Nota Técnica nº 386/2013, da Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, foram alterados os artigos 2º e 14. Com as mudanças, fica mais claro para as instituições de ensino, para a sociedade e para o próprio farmacêutico, o caráter do título de especialista profissional. Os pré-requisitos para obtê-lo continuam os mesmos: concurso de título ou realização de cursos livres. Quanto à Resolução/CFF nº 582/13, apenas o Anexo II, que trata do modelo de certificado de conclusão dos cursos livres, sofreu alterações.

Para o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, as alterações contribuirão para dirimir qualquer dúvida em relação ao caráter da qualificação conferida por meio do título de especialista profissional. As regras mais claras favorecem às entidades que têm interesse em realizar cursos livres ou concursos de títulos e também aos farmacêuticos que desejam participar destes. “Os títulos de especialista profissional visam a atender exclusivamente ao mercado. As normativas do conselho, agora mais precisas, preencherão uma lacuna na formação do farmacêutico, cuja atuação profissional se amplia a cada dia, atingindo atualmente 8 ocupações e mais de 130 especialidades, conforme previsto na Classificação Brasileira de Ocupações.”

As resoluções alteradas serão publicadas em breve.

Fonte: Comunicação do CFF