Nova etapa do SNCR começa nesta quarta-feira (30) e Anvisa disponibiliza cartilha para farmácias

O Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO) orienta os farmacêuticos e estabelecimentos de saúde sobre o início de uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026.

A partir desta data, as Notificações de Receita (NR) passam a poder ser emitidas eletronicamente, utilizando numeração gerada pelo SNCR. A mudança faz parte da implementação das regras estabelecidas pela RDC nº 1.000/2025 e amplia as funcionalidades disponíveis no sistema.

É importante destacar que a novidade não torna obrigatória a prescrição eletrônica. Os receituários físicos continuam válidos e poderão continuar sendo utilizados de acordo com as normas sanitárias aplicáveis.

Cartilha orienta farmácias e farmacêuticos

Para auxiliar na adaptação às mudanças, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou a cartilha “SNCR 2.0 e Receituários Controlados – O que muda para as farmácias?”.

O material apresenta, de forma prática, orientações sobre receituários físicos e eletrônicos, consulta ao SNCR, conferência dos documentos, assinatura eletrônica, dispensação e registro de utilização.

Entre as mudanças, o SNCR passa a permitir que farmácias consultem dados dos receituários eletrônicos numerados pelo sistema e realizem o respectivo registro de utilização após a dispensação, contribuindo para maior controle e rastreabilidade dos receituários sujeitos a controle especial.

Período de transição

A implantação prevê ainda um período de transição entre 30 de setembro e 29 de outubro de 2026 para as Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas de Retinoides de Uso Sistêmico (RET) emitidas eletronicamente. A partir de 30 de outubro de 2026, novas RCE e RET eletrônicas deverão utilizar numeração do SNCR, conforme as regras estabelecidas para o sistema. file.pdf

O CRF-RO recomenda que os farmacêuticos conheçam as novas orientações e consultem o material disponibilizado pela Anvisa para adequação dos procedimentos na rotina dos estabelecimentos.

Acesse a cartilha da Anvisa:
CLIQUE AQUI – SNCR 2.0 e Receituários Controlados – Guia Prático para Farmácias⁠

CRF-RO — Informação e orientação para o exercício seguro da profissão farmacêutica