ATENDIMENTO ON-LINE:

Envie os documentos referentes a sua solicitação para um dos e-mails abaixo:

Sede em Porto Velho: pessoajuridica@crf-ro.org.br;
Seccional em Cacoal: seccionalcacoal@crf-ro.org.br;

Leia com ATENÇÃO às orientações a seguir:
  • No campo ASSUNTO do e-mail, escreva a sua solicitação, por exemplo: RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO SEM ALTERAÇÃO CADASTRAL;
  • Informe no corpo do e-mail a Razão Social, o Nome Fantasia, o CNPJ, o nº do CRF do Estabelecimento, localizado na Certidão de Regularidade e o nome de quem está solicitando e Telefone para contato;
  • Devem ser anexados os arquivos em formato de PDF de ALTA QUALIDADE DE RESOLUÇÃO, de preferência digitalizados em dispositivos próprios, devidamente nomeados;
  • Todos os requerimentos devem estar preenchidos corretamente e devidamente assinados;

Se a documentação entregue estiver INCOMPLETA, INCORRETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, ILEGÍVEIS E SEM AS DEVIDAS ASSINATURAS NOS FORMULÁRIOS, o estabelecimento será notificado das pendências e não daremos andamento a solicitação até que a documentação esteja regularizada. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para promover a regularização das pendências. Caso não o promova, a solicitação será INDEFERIDA, devendo o requerente encaminhar nova solicitação, seguindo todas as orientações.

O protocolo só será entregue com a documentação COMPLETA.

Inscrição ou Reativação de Estabelecimento

PROCESSO DE INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO NO CRF/RO

DOCUMENTOS DA EMPRESA

  1. Formulário INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
  3. Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
  4. Ato constitutivo (CONTRATO SOCIAL), devidamente registrado no Órgão competente (JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA), incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
  5. Consulta CNPJ Atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
  6. Alvará de Funcionamento e Localização – caso possua;
  7. Inscrição Estadual atualizada – caso possua;
  8. Comprovante de Endereço em nome de cada sócio – se não estiver no nome, apresentar uma Declaração de Residência (CLIQUE AQUI):

DOCUMENTOS DOS FARMACÊUTICOS

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:

10.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, apresentar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (Páginas da FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO E ANOTAÇÕES GERAIS) ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, deverá apresentar o arquivo gerado pelo aplicativo da carteira digital do farmacêutico que contém as informações do farmacêutico, da empresa e do contrato de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);

10.2 FARMACÊUTICO PROPRIETÁRIO OU SÓCIO, apresentar Contrato Social, Certidão Simplificada, consulta CNPJ ou outro documento comprobatório que conste o nome do farmacêutico no quadro societário da empresa;

10.3. Para o FARMACÊUTICO CÔNJUGE DO PROPRIETÁRIO/SÓCIO, a cópia da CTPS poderá ser substituída pela cópia da Certidão de casamento, com comunhão universal de bens, ou no caso de regime de comunhão parcial de bens, que o mesmo tenha sido celebrado antes da constituição da empresa ou Declaração de União estável com data anterior à Constituição da empresa.

  1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  2. Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

 

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

ATENÇÃO: Após protocolar a documentação de INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO, a documentação será analisada pelo setor responsável e se estiver COMPLETA será gerado o boleto de anuidade proporcional à data da solicitação do pedido e enviado no e-mail informado no Formulário.

ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação de INSCRIÇÃO até que a documentação esteja regularizada. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências. Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado conforme Art. 46 da Resolução 638/2017/CFF.

OBS. Caso esteja faltando somente o ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, será gerado boleto de anuidade proporcional à data da solicitação do pedido e enviado no e-mail informado no Formulário e após o pagamento será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade de 60 dias. Após o recebimento do ALVARÁ, finalizaremos o processo de inscrição e será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).

Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada.

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO da empresa e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que a empresa e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto da Empresa.

O prazo para finalizar o processo de inscrição de empresa e liberar a certidão online é de 30 (trinta) dias, desde que a documentação esteja completa.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
Apresentação de documentação de INSCRIÇÃO é garantia que o procedimento será concluído?
O processo de Inscrição só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade proporcional. Caso contrário, não será concluído.

– O protocolo da solicitação significa que o pedido será aceito?
Não, a solicitação requer que a documentação esteja completa, o pagamento da anuidade proporcional confirmado e a aprovação em Sessão Plenária, cuja reunião ocorre posteriormente ao pedido protocolado.

– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?

Após a entrega da documentação será analisada e verificada se não está faltando nenhum documento. Se a documentação estiver completa, será gerado e encaminhado o boleto de anuidade proporcional do corrente ano. Após o pagamento da anuidade proporcional, será encaminhado para ser homologado em Sessão Plenária e liberado um novo número de registro no CRF/RO, o qual será possível fazer a emissão da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN esse número de registro (CRF da empresa) e para a SENHA o seu CNPJ
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO E/OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO

DO ESTABELECIMENTO PÚBLICO

  1. Formulário INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
  3. Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
  4. Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal

DOS FARMACÊUTICOS

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:

6.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, deve enviar a Portaria de Nomeação ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva vigente. (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);

  1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  2. Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);


OBSERVAÇÕES:

A documentação incompleta NÃO SERA RECEBIDA pelo CRF-RO e devolvida ao estabelecimento.

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

Renovação de Estabelecimento

A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO SEM ALTERAÇÃO CADASTRAL, ou seja, NÃO TEVE ALTERAÇÃO no Contrato Social como, por exemplo: Razão Social, Nome Fantasia, Capital Social, sócios e endereço, além de NÃO TER ALTERADO o horário de funcionamento do estabelecimento, o horário de assistência farmacêutica e o quadro de Farmacêuticos.

DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO
  1. Formulário REQUERIMENTO RENOVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
  3. Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
  4. Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
DOCUMENTOS DOS FARMACÊUTICOS
  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  3. Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

 

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.

Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Até quando é o prazo para fazer a Renovação?
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.

– Apresentação de documentação de RENOVAÇÃO é garantia que o procedimento será concluído?
O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade integral ou parcelada, para que seja gerada a DECLARAÇÃO PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Caso contrário, não será concluído.

– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.

A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL na Razão Social, Nome Fantasia, Capital Social, sócios ou endereço ou alterou o horário de funcionamento do estabelecimento, o horário de assistência farmacêutica ou alterou o quadro de Farmacêuticos com a Inclusão ou a Baixa de Responsabilidade Técnica.

DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO

  1. Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS PEDIDOS (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
  3. Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
  4. Alteração do Contrato Social e Consolidação, Declaração de Firma Individual ou outro documento comprobatório devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado de Rondônia – caso a alteração tenha sido nos dados cadastrais da empresa: Razão Social, Nome Fantasia, Capital Social, sócios ou endereço;
  5. Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
  6. Comprovante de Endereço em nome de cada sócio – se não estiver no nome, apresentar uma Declaração de endereço (CLIQUE AQUI) – caso tenha incluído o sócio na empresa:

DOCUMENTOS DOS FARMACÊUTICOS

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:

8.1. Manter os mesmos farmacêuticos e os mesmos horários, não precisa enviar a comprovação do vínculo;

8.2. Teve alguma alteração de horário ou inclusão de farmacêutico, deve encaminhar:

8.2.1. Para o FARMACÊUTICO CONTRATADO, apresentar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (Páginas da FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO E ANOTAÇÕES GERAIS) ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, deverá apresentar o arquivo gerado pelo aplicativo da carteira digital do farmacêutico que contém as informações do farmacêutico, da empresa e do contrato de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);

8.2.2. Para o FARMACÊUTICO PROPRIETÁRIO OU SÓCIO, apresentar Contrato Social, Certidão Simplificada, consulta CNPJ ou outro documento comprobatório que conste o nome do farmacêutico no quadro societário da empresa;

8.2.3. Para o FARMACÊUTICO CÔNJUGE DO PROPRIETÁRIO/SÓCIO, a cópia da CTPS poderá ser substituída pela cópia da Certidão de casamento, com comunhão universal de bens, ou no caso de regime de comunhão parcial de bens, que o mesmo tenha sido celebrado antes da constituição da empresa ou Declaração de União estável com data anterior à Constituição da empresa.

  1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  2. Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

 

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.

Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Até quando é o prazo para fazer a Renovação?
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.

– Apresentação de documentação de RENOVAÇÃO é garantia que o procedimento será concluído?
O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade integral ou parcelada, para que seja gerada a DECLARAÇÃO PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Caso contrário, não será concluído.

– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.

A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO SEM ALTERAÇÃO CADASTRAL, ou seja, NÃO TEVE ALTERAÇÃO na Razão Social, Nome Fantasia e endereço, além de NÃO TER ALTERADO o horário de funcionamento do estabelecimento, o horário de assistência farmacêutica ou alteração do quadro de Farmacêuticos.

DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO
  1. Formulário REQUERIMENTO RENOVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
  3. Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
  4. Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
DOCUMENTOS DOS FARMACÊUTICOS
  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  3. Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

ATENÇÃO
: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.
O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.
Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Até quando é o prazo para fazer a Renovação?
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.

– Apresentação de documentação de RENOVAÇÃO é garantia que o procedimento será concluído?
O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade integral ou parcelada, para que seja gerada a DECLARAÇÃO PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Caso contrário, não será concluído.

– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.

A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL na Razão Social, Nome Fantasia ou endereço ou alterou o horário de funcionamento do estabelecimento, o horário de assistência farmacêutica ou alterou o quadro de Farmacêuticos com a Inclusão ou a Baixa de Responsabilidade Técnica.

DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO
  1. Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS PEDIDOS (CLIQUE AQUI) – assinatura do Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
  3. Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
  4. Consulta CNPJ – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
DOCUMENTOS DOS FARMACÊUTICOS
  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:

6.1. Manter os mesmos farmacêuticos e os mesmos horários, não precisa enviar a comprovação do vínculo;

6.2. Teve alguma alteração de horário ou inclusão de farmacêutico, deve encaminhar:

6.2.1. Para o FARMACÊUTICO CONTRATADO, a Portaria de Nomeação ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva vigente. (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);

  1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  2. Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.
O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.
Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Até quando é o prazo para fazer a Renovação?
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.

– Apresentação de documentação de RENOVAÇÃO é garantia que o procedimento será concluído?
O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade integral ou parcelada, para que seja gerada a DECLARAÇÃO PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Caso contrário, não será concluído.

– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.

Inclusão de Farmacêuticos no Estabelecimento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

 DO ESTABELECIMENTO PRIVADO

  1. Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS PEDIDOS (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
  3. Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;

DOS FARMACÊUTICOS

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:

5.1. Para o FARMACÊUTICO CONTRATADO, apresentar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (Páginas da FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO E ANOTAÇÕES GERAIS) ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, deverá apresentar o arquivo gerado pelo aplicativo da carteira digital do farmacêutico que contém as informações do farmacêutico, da empresa e do contrato de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);

5.2. Para o FARMACÊUTICO PROPRIETÁRIO OU SÓCIO, apresentar Contrato Social, Certidão Simplificada, consulta CNPJ ou outro documento comprobatório que conste o nome do farmacêutico no quadro societário da empresa;
5.3. Para o FARMACÊUTICO CÔNJUGE DO PROPRIETÁRIO/SÓCIO, a cópia da CTPS poderá ser substituída pela cópia da Certidão de casamento, com comunhão universal de bens, ou no caso de regime de comunhão parcial de bens, que o mesmo tenha sido celebrado antes da constituição da empresa ou Declaração de União estável com data anterior à Constituição da empresa.
  1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  2. Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.

Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.

– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DO ESTABELECIMENTO PÚBLICO

  1. Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS PEDIDOS (CLIQUE AQUI) – assinatura do Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
  3. Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;

DOS FARMACÊUTICOS

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:

5.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, deve enviar a Portaria de Nomeação ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva vigente. (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);

  1. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
  2. Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.

Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.

– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.

Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica é um procedimento que deve ser realizado pelo farmacêutico a partir do momento em que ele não atua mais pelo estabelecimento.

  • De acordo com a Resolução 596/2014 no seu Art. 12. É dever do Farmacêutico:
    XIII – comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Formulário REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente igual à assinatura do RG/CNH ou cédula de identidade profissional;
  2. Se já tem a Rescisão de contrato, enviar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (páginas da Foto, Qualificação Civil e Contrato com a data da saída) ou Termo Rescisório ou Portaria de Exoneração ou em caso de Farmacêutico Sócio Proprietário, se saiu do quadro de sócios da empresa, apresentar a Alteração do Contrato Social devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Rondônia;

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.

Baixa de Estabelecimento

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A BAIXA DE ESTABELECIMENTO

DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO
  1. Formulário de REQUERIMENTO DE BAIXA DE ESTABELECIMENTO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
  2. Termo de Reconhecimento de Dívida – Pessoa Jurídica (CLIQUE AQUI);
  3. Certidão De Regularidade Original;
  4. Contrato Social Ou Alteração Contratual, Estatuto ou Ata que conste o encerramento das atividades ou Declaração da empresa indicando que não atuará mais nas atividades que necessitem de Responsabilidade Técnica Farmacêutica – Conforme Art. 50 da Resolução Nº 638/2017/CFF;
  5. Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
  6. Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
 Caso mantenha Diretor ou Assistentes Técnicos vinculados à empresa:
  1. Formulário REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CLIQUE AQUI); 
  2. Se já tem a Rescisão de contrato, enviar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (páginas da Foto, Qualificação Civil e Contrato com a data da saída) ou Termo Rescisório ou Portaria de Exoneração ou em caso de Farmacêutico Sócio Proprietário, se saiu do quadro de sócios da empresa, apresentar a Alteração do Contrato Social devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Rondônia;

ATENÇÃO
: Após a solicitação de BAIXA DE ESTABELECIMENTO, a documentação entregue será analisada e se estiver COMPLETA, será gerado boleto de anuidade proporcional à data da solicitação do pedido de Baixa e enviado no e-mail informado no Formulário.

ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação até que a documentação esteja regularizada. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para promover a regularização das pendências. Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado e a empresa continuará ativa, gerando Anuidade.

P
ERGUNTAS E RESPOSTAS
– O formulário precisa ter assinatura reconhecida?

Não, mas deve ser assinado conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregue juntamente com a cópia desse documento.

 

– Apresentação de documentação de baixa é garantia que o procedimento será concluído?

O processo de Baixa será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade proporcional. Caso contrário, não será concluído.

– É possível obter a baixa do registro, mas com débitos junto ao CRF-RO?

Sim, no entanto, deve ser preenchido o Termo de Reconhecimento de Dívida – Pessoa Jurídica e buscar a regularização dos débitos.

– O protocolo da solicitação significa que o pedido será aceito?

Não, a solicitação requer o pagamento da anuidade proporcional e a aprovação em Sessão Plenária, cuja reunião ocorre posteriormente ao pedido protocolado.

– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
Após a entrega da documentação será analisada e verificada se não está faltando nenhum documento. Se a documentação estiver completa, será gerado e encaminhado o boleto de anuidade proporcional do corrente ano. Após o pagamento da anuidade proporcional, será encaminhado para ser homologado em Sessão Plenária, como também será dado andamento na regularização de débitos em atraso pelo setor de cobrança.

Solicitação para Elaboração do PGRSS

Para solicitar a Responsabilidade pela elaboração do PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o farmacêutico deve estar regularmente inscrito no CRF/RO e já possuir vínculo empregatício com o estabelecimento. Caso contrário, deverá enviar a documentação de Inclusão de Farmacêutico no Estabelecimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
  2. Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize.

ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.

Formulários

Caso tenha efetuado um pagamento a maior ou incorreto, o Sr.(a) proprietário da empresa pode estar solicitando do Setor de Cobrança/Financeiro o ressarcimento deste valor.
Exemplos de pagamento a maior:
– Pagar antecipadamente a Anuidade sem os descontos devidos;
– Pagar um valor incorreto de boleto.

Antes de fazer qualquer solicitação, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para os devidos esclarecimentos.

Para solicitar o reembolso, favor encaminhar as seguintes documentações:

– Cópia do comprovante de pagamento do boleto;
– Cópia do boleto pago;
– Extrato bancário da conta do dia em que houve o débito em conta, caso tenha sido paga através da conta bancária.
2 vias preenchidas do formulário de reembolso: Formulário de Ressarcimento de Valores de Pessoa Jurídica.
2 vias da Declaração de Boa-Fé: Formulário de Declaração de Boa-Fé
– Encaminhar também uma foto do comprovante de envio dos Correios para WhatsApp do CRF/RO: (69) 9 9917-7360

As documentações devem ser encaminhadas para o CRF, seja de Porto Velho ou de Cacoal. Na impossibilidade de entregar pessoalmente é possível encaminhar via correios.

ATENÇÃO: após encaminhar a documentação, favor entrar em contato para verificar o andamento. O pedido de reembolso depende da aprovação da diretoria e da plenária. Prazo para reembolso: 45 dias.

Antes de encaminhar ou entregar ao CRF/RO a documentação para Reembolso, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para confirmar eventuais dúvidas, pois caso a documentação seja entregue incompleta, o pedido de reembolso não será atendido!

Clique no link a seguir para fazer download do arquivo: Formulário de Levantamento de Débitos
Clique no link a seguir para fazer download do arquivo: Requerimento de Baixa de Estabelecimento.
Clique no link a seguir para fazer download do arquivo: Declaração de Endereço