ATENDIMENTO ON-LINE:
Envie os documentos referentes a sua solicitação para um dos e-mails abaixo:
Sede em Porto Velho: pessoajuridica@crf-ro.org.br;
Seccional em Cacoal: seccionalcacoal@crf-ro.org.br;
- No campo ASSUNTO do e-mail, escreva a sua solicitação, por exemplo: RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO SEM ALTERAÇÃO CADASTRAL;
- Informe no corpo do e-mail a Razão Social, o Nome Fantasia, o CNPJ, o nº do CRF do Estabelecimento, localizado na Certidão de Regularidade e o nome de quem está solicitando e Telefone para contato;
- Devem ser anexados os arquivos em formato de PDF de ALTA QUALIDADE DE RESOLUÇÃO, de preferência digitalizados em dispositivos próprios, devidamente nomeados;
- Todos os requerimentos devem estar preenchidos corretamente e devidamente assinados;
Se a documentação entregue estiver INCOMPLETA, INCORRETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, ILEGÍVEIS E SEM AS DEVIDAS ASSINATURAS NOS FORMULÁRIOS, o estabelecimento será notificado das pendências e não daremos andamento a solicitação até que a documentação esteja regularizada. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para promover a regularização das pendências. Caso não o promova, a solicitação será INDEFERIDA, devendo o requerente encaminhar nova solicitação, seguindo todas as orientações.
Inscrição ou Reativação de Estabelecimento
DOCUMENTOS DA EMPRESA
-
Formulário INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
-
Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
-
Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
-
Ato constitutivo (CONTRATO SOCIAL), devidamente registrado no Órgão competente (JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA), incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
-
Consulta CNPJ Atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
-
Alvará de Funcionamento e Localização – caso possua;
- Inscrição Estadual atualizada – caso possua;
- Comprovante de Endereço em nome de cada sócio – se não estiver no nome, apresentar uma Declaração de Residência (CLIQUE AQUI):
DOCUMENTOS DOS FARMACÊUTICOS
- Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
- Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:
10.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, apresentar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (Páginas da FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO E ANOTAÇÕES GERAIS) ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, deverá apresentar o arquivo gerado pelo aplicativo da carteira digital do farmacêutico que contém as informações do farmacêutico, da empresa e do contrato de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);
10.2 FARMACÊUTICO PROPRIETÁRIO OU SÓCIO, apresentar Contrato Social, Certidão Simplificada, consulta CNPJ ou outro documento comprobatório que conste o nome do farmacêutico no quadro societário da empresa;
10.3. Para o FARMACÊUTICO CÔNJUGE DO PROPRIETÁRIO/SÓCIO, a cópia da CTPS poderá ser substituída pela cópia da Certidão de casamento, com comunhão universal de bens, ou no caso de regime de comunhão parcial de bens, que o mesmo tenha sido celebrado antes da constituição da empresa ou Declaração de União estável com data anterior à Constituição da empresa.
- Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
- Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.
De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).
ATENÇÃO: Após protocolar a documentação de INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO, a documentação será analisada pelo setor responsável e se estiver COMPLETA será gerado o boleto de anuidade proporcional à data da solicitação do pedido e enviado no e-mail informado no Formulário.
ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação de INSCRIÇÃO até que a documentação esteja regularizada. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para sanar as pendências. Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado conforme Art. 46 da Resolução 638/2017/CFF.
OBS. Caso esteja faltando somente o ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, será gerado boleto de anuidade proporcional à data da solicitação do pedido e enviado no e-mail informado no Formulário e após o pagamento será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade de 60 dias. Após o recebimento do ALVARÁ, finalizaremos o processo de inscrição e será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).
Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada.
O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu cadastro CRF-RO da empresa e para a SENHA o seu CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que a empresa e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto da Empresa.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
O processo de Inscrição só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade proporcional. Caso contrário, não será concluído.
– O protocolo da solicitação significa que o pedido será aceito?
Não, a solicitação requer que a documentação esteja completa, o pagamento da anuidade proporcional confirmado e a aprovação em Sessão Plenária, cuja reunião ocorre posteriormente ao pedido protocolado.
– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
DO ESTABELECIMENTO PÚBLICO
- Formulário INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
- Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
- Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
- Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal
DOS FARMACÊUTICOS
- Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
- Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:
6.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, deve enviar a Portaria de Nomeação ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva vigente. (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);
- Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
- Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
OBSERVAÇÕES:
A documentação incompleta NÃO SERA RECEBIDA pelo CRF-RO e devolvida ao estabelecimento.
ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.
Renovação de Estabelecimento
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO SEM ALTERAÇÃO CADASTRAL, ou seja, NÃO TEVE ALTERAÇÃO no Contrato Social como, por exemplo: Razão Social, Nome Fantasia, Capital Social, sócios e endereço, além de NÃO TER ALTERADO o horário de funcionamento do estabelecimento, o horário de assistência farmacêutica e o quadro de Farmacêuticos.
- Formulário REQUERIMENTO RENOVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
- Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
- Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
- Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
- Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
- Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
- Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.
De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).
O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.
Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Até quando é o prazo para fazer a Renovação?
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.
– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
– Apresentação de documentação de RENOVAÇÃO é garantia que o procedimento será concluído?
O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade integral ou parcelada, para que seja gerada a DECLARAÇÃO PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Caso contrário, não será concluído.
– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL na Razão Social, Nome Fantasia, Capital Social, sócios ou endereço ou alterou o horário de funcionamento do estabelecimento, o horário de assistência farmacêutica ou alterou o quadro de Farmacêuticos com a Inclusão ou a Baixa de Responsabilidade Técnica.
DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO
- Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS PEDIDOS (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
- Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
- Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
- Alteração do Contrato Social e Consolidação, Declaração de Firma Individual ou outro documento comprobatório devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado de Rondônia – caso a alteração tenha sido nos dados cadastrais da empresa: Razão Social, Nome Fantasia, Capital Social, sócios ou endereço;
- Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
- Comprovante de Endereço em nome de cada sócio – se não estiver no nome, apresentar uma Declaração de endereço (CLIQUE AQUI) – caso tenha incluído o sócio na empresa:
DOCUMENTOS DOS FARMACÊUTICOS
- Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
- Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:
8.1. Manter os mesmos farmacêuticos e os mesmos horários, não precisa enviar a comprovação do vínculo;
8.2. Teve alguma alteração de horário ou inclusão de farmacêutico, deve encaminhar:
8.2.1. Para o FARMACÊUTICO CONTRATADO, apresentar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (Páginas da FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO E ANOTAÇÕES GERAIS) ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, deverá apresentar o arquivo gerado pelo aplicativo da carteira digital do farmacêutico que contém as informações do farmacêutico, da empresa e do contrato de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);
8.2.2. Para o FARMACÊUTICO PROPRIETÁRIO OU SÓCIO, apresentar Contrato Social, Certidão Simplificada, consulta CNPJ ou outro documento comprobatório que conste o nome do farmacêutico no quadro societário da empresa;
8.2.3. Para o FARMACÊUTICO CÔNJUGE DO PROPRIETÁRIO/SÓCIO, a cópia da CTPS poderá ser substituída pela cópia da Certidão de casamento, com comunhão universal de bens, ou no caso de regime de comunhão parcial de bens, que o mesmo tenha sido celebrado antes da constituição da empresa ou Declaração de União estável com data anterior à Constituição da empresa.
- Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
- Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.
De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).
O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.
Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Até quando é o prazo para fazer a Renovação?
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.
– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
– Apresentação de documentação de RENOVAÇÃO é garantia que o procedimento será concluído?
O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade integral ou parcelada, para que seja gerada a DECLARAÇÃO PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Caso contrário, não será concluído.
– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO SEM ALTERAÇÃO CADASTRAL, ou seja, NÃO TEVE ALTERAÇÃO na Razão Social, Nome Fantasia e endereço, além de NÃO TER ALTERADO o horário de funcionamento do estabelecimento, o horário de assistência farmacêutica ou alteração do quadro de Farmacêuticos.
- Formulário REQUERIMENTO RENOVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
- Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
- Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
- Consulta CNPJ atualizado – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
- Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
- Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
- Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Até quando é o prazo para fazer a Renovação?
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.
– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
– Apresentação de documentação de RENOVAÇÃO é garantia que o procedimento será concluído?
O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade integral ou parcelada, para que seja gerada a DECLARAÇÃO PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Caso contrário, não será concluído.
– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO COM ALTERAÇÃO CADASTRAL na Razão Social, Nome Fantasia ou endereço ou alterou o horário de funcionamento do estabelecimento, o horário de assistência farmacêutica ou alterou o quadro de Farmacêuticos com a Inclusão ou a Baixa de Responsabilidade Técnica.
- Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS PEDIDOS (CLIQUE AQUI) – assinatura do Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
- Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
- Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
- Consulta CNPJ – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
- Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
- Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:
6.1. Manter os mesmos farmacêuticos e os mesmos horários, não precisa enviar a comprovação do vínculo;
6.2. Teve alguma alteração de horário ou inclusão de farmacêutico, deve encaminhar:
6.2.1. Para o FARMACÊUTICO CONTRATADO, a Portaria de Nomeação ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva vigente. (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);
- Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
- Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Até quando é o prazo para fazer a Renovação?
A RENOVAÇÃO é um procedimento a ser realizado anualmente a partir do primeiro dia útil do ano até a data limite de 31 DE MARÇO. Após essa data serão cobrados juros e multa.
– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
– Apresentação de documentação de RENOVAÇÃO é garantia que o procedimento será concluído?
O processo de Renovação só será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade integral ou parcelada, para que seja gerada a DECLARAÇÃO PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Caso contrário, não será concluído.
– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.
Inclusão de Farmacêuticos no Estabelecimento
DO ESTABELECIMENTO PRIVADO
- Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS PEDIDOS (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
- Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
- Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
DOS FARMACÊUTICOS
- Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
- Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:
5.1. Para o FARMACÊUTICO CONTRATADO, apresentar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (Páginas da FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO E ANOTAÇÕES GERAIS) ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, deverá apresentar o arquivo gerado pelo aplicativo da carteira digital do farmacêutico que contém as informações do farmacêutico, da empresa e do contrato de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);
- Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
- Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
De acordo com a legislação em vigor, para aqueles que desejam a CERTIDÃO DE REGULARIDADE impressa em PAPEL MOEDA, o custo é de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).
O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.
Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DO ESTABELECIMENTO PÚBLICO
- Formulário REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA OUTROS PEDIDOS (CLIQUE AQUI) – assinatura do Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
- Cópia simples do RG/CNH do Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
- Cópia do Decreto ou Portaria de nomeação do Representante Legal;
DOS FARMACÊUTICOS
- Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
- Comprovação de vínculo contratual entre o estabelecimento e o profissional farmacêutico, quando for o caso de:
5.1. FARMACÊUTICO CONTRATADO, deve enviar a Portaria de Nomeação ou Contrato de Prestação de Serviços obedecendo ao piso salarial e as gratificações para as jornadas de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva vigente. (CLIQUE AQUI para acessar o site do SINFAR-RO);
- Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize;
- Comprovante de Endereço em nome do farmacêutico – caso esteja diferente do sistema – se estiver em nome de outra pessoa, apresentá-la juntamente com a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI);
O CRF-RO disponibiliza a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE através do serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ. Entretanto, para que seja emitida é necessário que o estabelecimento e os farmacêuticos estejam regulares, ou seja, ter protocolado a documentação completa de Renovação de Estabelecimento e estar com a ANUIDADE DO CORRENTE ANO PAGA, tanto dos Farmacêuticos quanto do estabelecimento.
Caso a anuidade tenha sido PARCELADA, será gerada uma DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROVISÓRIA com validade até a data da última parcela da anuidade. Após o pagamento da ÚLTIMA PARCELA, automaticamente a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE será liberada através do serviço CRFWEB no site do CRF-RO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu CNPJ.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
– Após encaminhamento da documentação, qual será o procedimento seguinte?
A documentação será analisada e verificada se está faltando algum documento. Se a documentação estiver INCOMPLETA, estaremos informando as pendências ao estabelecimento para providenciar a regularização no prazo de 10 (dez) dias. Se a documentação estiver COMPLETA, será gerado o protocolo e enviado ao estabelecimento que deverá aguarda a liberação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE no prazo de 30 dias. Será possível emitir a CERTIDÃO DE REGULARIDADE ONLINE acessando o serviço CRFWEB (CLIQUE AQUI) no Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o nº do CRF-RO do estabelecimento e para a SENHA o seu nº do CNPJ.
Baixa de Responsabilidade Técnica
A Baixa de Responsabilidade Técnica é um procedimento que deve ser realizado pelo farmacêutico a partir do momento em que ele não atua mais pelo estabelecimento.
- De acordo com a Resolução 596/2014 no seu Art. 12. É dever do Farmacêutico:
XIII – comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente igual à assinatura do RG/CNH ou cédula de identidade profissional;
- Se já tem a Rescisão de contrato, enviar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (páginas da Foto, Qualificação Civil e Contrato com a data da saída) ou Termo Rescisório ou Portaria de Exoneração ou em caso de Farmacêutico Sócio Proprietário, se saiu do quadro de sócios da empresa, apresentar a Alteração do Contrato Social devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Rondônia;
ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
Baixa de Estabelecimento
DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO
- Formulário de REQUERIMENTO DE BAIXA DE ESTABELECIMENTO (CLIQUE AQUI) – assinatura do Proprietário/Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH;
- Termo de Reconhecimento de Dívida – Pessoa Jurídica (CLIQUE AQUI);
- Certidão De Regularidade Original;
- Contrato Social Ou Alteração Contratual, Estatuto ou Ata que conste o encerramento das atividades ou Declaração da empresa indicando que não atuará mais nas atividades que necessitem de Responsabilidade Técnica Farmacêutica – Conforme Art. 50 da Resolução Nº 638/2017/CFF;
- Cópia simples do RG/CNH do Proprietário/Representante Legal – de quem assinar o Formulário;
- Cópia da Procuração (reconhecida em Cartório) – se o Representante Legal não for sócio;
- Formulário REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CLIQUE AQUI);
- Se já tem a Rescisão de contrato, enviar a cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (páginas da Foto, Qualificação Civil e Contrato com a data da saída) ou Termo Rescisório ou Portaria de Exoneração ou em caso de Farmacêutico Sócio Proprietário, se saiu do quadro de sócios da empresa, apresentar a Alteração do Contrato Social devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Rondônia;
ATENÇÃO: Após a solicitação de BAIXA DE ESTABELECIMENTO, a documentação entregue será analisada e se estiver COMPLETA, será gerado boleto de anuidade proporcional à data da solicitação do pedido de Baixa e enviado no e-mail informado no Formulário.
ATENÇÃO: Se a documentação estiver INCOMPLETA, FALTANDO INFORMAÇÕES, a empresa será notificada das pendências e não daremos andamento a solicitação até que a documentação esteja regularizada. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente para promover a regularização das pendências. Caso não o promova, o processo do pedido de registro será arquivado e a empresa continuará ativa, gerando Anuidade.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Não, mas deve ser assinado conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregue juntamente com a cópia desse documento.
O processo de Baixa será concluído após a entrega de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA e a confirmação do pagamento da anuidade proporcional. Caso contrário, não será concluído.
Sim, no entanto, deve ser preenchido o Termo de Reconhecimento de Dívida – Pessoa Jurídica e buscar a regularização dos débitos.
Não, a solicitação requer o pagamento da anuidade proporcional e a aprovação em Sessão Plenária, cuja reunião ocorre posteriormente ao pedido protocolado.
Solicitação para Elaboração do PGRSS
Para solicitar a Responsabilidade pela elaboração do PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o farmacêutico deve estar regularmente inscrito no CRF/RO e já possuir vínculo empregatício com o estabelecimento. Caso contrário, deverá enviar a documentação de Inclusão de Farmacêutico no Estabelecimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário SOLICITAÇÃO DE DIREÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CLIQUE AQUI) – assinado pelo farmacêutico requerente e pelo Representante Legal igual à assinatura do RG/CNH – caso o farmacêutico queira ser o responsável pela Elaboração do PGRSS deverá marcar a opção correspondente no formulário;
- Cópia da Cédula Profissional – o profissional farmacêutico deve estar regular. Se estiver com a Cédula Provisória, deve atentar-se a data de validade, pois se estiver VENCIDA o pedido será INDEFERIDO até que se regularize.
ATENÇÃO: o profissional Farmacêutico deve estar regular e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRF-RO, conforme preconiza o Código de Ética da Profissão. Sendo assim, atualize seu cadastro acessando o CRFWeb (CLIQUE AQUI) e fazendo o Acesso por Senha, utilizando para o LOGIN o seu nº do CRF-RO e para a SENHA o seu CPF ou entrando em contato com o setor de Pessoa Física.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Os formulários precisam ter assinatura reconhecida?
Não, mas devem ser assinados conforme documento de identificação (RG/CNH) e entregues juntamente com a cópia desse documento.
Formulários
Exemplos de pagamento a maior:
– Pagar antecipadamente a Anuidade sem os descontos devidos;
– Pagar um valor incorreto de boleto.
Antes de fazer qualquer solicitação, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para os devidos esclarecimentos.
Para solicitar o reembolso, favor encaminhar as seguintes documentações:
– Cópia do comprovante de pagamento do boleto;
– Cópia do boleto pago;
– Extrato bancário da conta do dia em que houve o débito em conta, caso tenha sido paga através da conta bancária.
– 2 vias preenchidas do formulário de reembolso: Formulário de Ressarcimento de Valores de Pessoa Jurídica.
– 2 vias da Declaração de Boa-Fé: Formulário de Declaração de Boa-Fé
– Encaminhar também uma foto do comprovante de envio dos Correios para WhatsApp do CRF/RO: (69) 9 9917-7360
As documentações devem ser encaminhadas para o CRF, seja de Porto Velho ou de Cacoal. Na impossibilidade de entregar pessoalmente é possível encaminhar via correios.
ATENÇÃO: após encaminhar a documentação, favor entrar em contato para verificar o andamento. O pedido de reembolso depende da aprovação da diretoria e da plenária. Prazo para reembolso: 45 dias.
Antes de encaminhar ou entregar ao CRF/RO a documentação para Reembolso, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro para confirmar eventuais dúvidas, pois caso a documentação seja entregue incompleta, o pedido de reembolso não será atendido!