FUNDO DE ASSISTÊNCIA
O Fundo de Assistência Profissional do CRF-RO, criado nos termos do que dispõem os § 1º e 2º do artigo 27 da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, e regulamentado no CRF/RO por meio da Deliberação 031/2021 CRF/RO, destina-se à assistência de seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos, sendo adotados os seguintes conceitos:
- Inválido ou Enfermo: indivíduo impossibilitado de trabalhar em virtude de alguma doença incapacitante, devidamente comprovada por meio de relatório/laudo ou perícia médica oficial homologada de especialista na área, com emissão inferior a 30 (trinta) dias;
- Necessitado: aquele hipossuficiente que não dispõe de recursos para prover as necessidades básicas da vida relacionadas à alimentação básica, saúde e moradia e nem de tê-las providas por sua família.
Poderão ser beneficiados pelo Fundo de Assistência todos os profissionais descritos no artigo 14 da Lei nº 3.820/60, desde que o profissional:
- a) Não esteja cumprindo penalidade ética disciplinar ou tenha sofrido a penalidade restritiva ao exercício da profissão nos últimos 03 (três) anos;
- b) Seja inscrito e esteja quite com a tesouraria do CRF/RO, pelo menos até o início da enfermidade, com a devida comprovação.
- c) Não possua atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual para prover sua sobrevivência, com devida comprovação;
- d) Não esteja em gozo de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou por incapacidade laborativa, ou outro benefício concedido pela Previdência Social, com valor igual ou superior a 1 (um) piso salarial de 20 horas da categoria farmacêutica, sendo para tanto exigida declaração de beneficiário do INSS;
- e) Não receba benefício de prestação continuada, consoante vedação prevista no artigo 20, §4º, da Lei nº 8.742/93.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO
- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA PREENCHIDO E ASSINADO; (CLIQUE AQUI)
- Declaração do imposto de renda do ano anterior (do interessado e de todos que compõem a renda familiar) ou Declaração de Isento: cópia simples;
- Perícia que deferiu/indeferiu o benefício INSS: cópia simples Comprovante de recebimento INSS dos últimos 3 meses: cópia simples;
- Relatório médico (contendo o CID, o tipo e a duração prevista do tratamento e a informação se a incapacidade é total ou parcial, de forma permanente ou transitória emitido a menos de 30 dias do requerimento): cópia simples;
- Procuração: Caso a solicitação seja protocolada por procurador esse deverá apresentar procuração com firma reconhecida, autenticada em cartório, atualizada e específica ao CRF-RO. O procurador deverá apresentar o RG para conferência da assinatura