O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia (CRF-RO) informa que abriu sindicância para apurar os fatos que desencadearam denúncia veiculada nesta terça-feira, dia 20 de dezembro, contra farmacêutico proprietário de farmácia da capital.

O CRF-RO reitera seu compromisso com o exercício ético da profissão, e também o direito dos farmacêuticos à prática clínica, dentro do escopo da profissão, incluindo a prescrição farmacêutica.

O farmacêutico está autorizado por meio das resoluções n° 585/13 e nº 586/13, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e da legislação vigente, incluindo a Lei nº 13.021/14, a proceder a educação em saúde e a prevenção de doenças, bem como o acompanhamento do tratamento visando ao uso efetivo, seguro e racional dos medicamentos e à garantia do melhor resultado terapêutico possível. 

Os farmacêuticos ainda estão autorizados a prescrever determinados medicamentos, com ênfase para aqueles isentos de receita médica, objetivando o tratamento de problemas de saúde autolimitados. Também faz parte de suas atribuições solicitar exames para rastreamento em saúde e acompanhamento da efetividade e segurança dos medicamentos prescritos e em uso pelo paciente.

A assistência e o cuidado em benefício da saúde é um dever do farmacêutico e um direito do cidadão, que os conselhos de Farmácia trabalharão incansavelmente para assegurar à população.

Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia