A partir de fevereiro de 2019, a receita médica terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. É o que estabelece a Lei 13.732/18, publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (9), alterando a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.

A nova norma que entrará em vigor em 90 dias, abrange também os medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.

Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO), João Dias de Oliveira Júnior, a sanção desta lei pelo presidente Michel Temer é importante é importante por permitir que todas as pessoas possam comprar os medicamentos de uso contínuo onde quer que estejam, principalmente para aquelas que realizam consultas foram do estado onde moram ou costumam viajar e acabam enfrentando dificuldades quando ficam mais tempo do que o planejado.

Fonte: Diário Oficial da União
Texto: Ascom CRF-RO