Considerando que no dia a dia profissionais farmacêuticos têm se deparado com receituários preenchidos de forma ilegível ou incompleta, podendo prejudicar seriamente a eficácia do tratamento farmacoterapêutico e acarretar danos aos pacientes, a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO) colocou à disposição dos farmacêuticos um link no site www.crf-ro.org.br para recebimento desses receituários.

Na parte central do site do CRF-RO, os farmacêuticos irão acessar o link Enviar receita ilegível – Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia, onde constam orientações e o formulário para envio da foto da prescrição nos formatos jpg, jpeg, png, gif ou pdf; no tamanho máximo de 10Mb. É opcional mencionar o número de inscrição do remetente e o encaminhamento pode ser feito diretamente de aparelho celular/smartphone. Os receituários recebidos pelo CRF-RO serão posteriormente encaminhados ao Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CREMERO) para as providências cabíveis em conformidade com o artigo 11 do Código de Ética Médica.

Assim sendo, na tarde de quarta-feira (19), o presidente do CRF-RO João Dias de Oliveira Júnior, acompanhado da conselheira federal Lérida Vieira e do diretor Acilon Meneses Filho, estiveram reunidos com o presidente do CREMERO Spencer Vaiciunas e o diretor de Fiscalização Sérgio Ferreira. Na ocasião, foi informado que a iniciativa do CRF-RO tem como intuito viabilizar uma interação institucional de modo a fortalecer a consciência por parte dos médicos acerca da necessidade do preenchimento correto das prescrições médicas e até das requisições de exames laboratoriais. O presidente do CREMERO e o diretor de fiscalização foram bastante receptivos e se comprometeram a dar os encaminhamentos devidos.

“O artigo 16, incisos II e III, e da forma prevista no artigo 17, o Código de Ética Farmacêutica estabelece que é direito do farmacêutico a interação com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica; como também exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição. Devendo ainda ser evitado o compartilhamento nas redes sociais dos dados do prescritor ou do paciente”, ressaltou o presidente João Dias.