A importação em caráter excepcional da vacina na forma de um produto intermediário, isto é, produto não envasado, fabricada pela empresa Sinovac Life Sciences Co. LTD, foi autorizada nesta quarta-feira pela Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa).  

A solicitação foi feita pelo Instituto Butantã para importação, em caráter excepcional, da matéria-prima para fabricação da vacina adsorvida Covid-19 (inativa), em estudo clínico fase III, ainda sem registro no Brasil. Os estudos ainda estão em andamento e não existe previsão de data para a vacinação.  

O tema foi discutido em Circuito Deliberativo, entre terça-feira (27) e esta quarta-feira. O Circuito Deliberativo é uma instância de votação on-line dos diretores da Agência.  

A autorização definiu algumas condições para a importação excepcional. A decisão e o teor do voto estão disponíveis aqui.

Não há ainda vacinas autorizadas no Brasil, acompanhe a situação dos estudos em andamento.