Os farmacêuticos e demais profissionais da saúde envolvidos diretamente na execução da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 estão sendo orientados pelos Conselhos Federal de Farmácia (CFF) e Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) a realizar o registro dos dados e notificações na plataforma do Ministério da Saúde ‘notifica.saude.gov.br’, mesmo aplicativo utilizado pelos os municípios para registrar síndromes gripais relacionadas à doença.

O registro dos possíveis eventos adversos pós-vacinação é um mecanismo de extrema importância durante a campanha nacional de vacinação e deve acontecer em até 24h após o relato ou evento possivelmente ocasionado pela imunização, conforme os protocolos e manuais de vigilância em saúde e sanitária.

A farmacêutica da Coordenação de Assistência Farmacêutica de Porto Alegre, Ana Lucia Ely Pitta, reitera a importância. “Para o manejo apropriado dos EAPV de uma nova vacina é essencial contar com um sistema de vigilância que permita a notificação e a investigação rápida do evento ocorrido. No caso das vacinas contra o vírus SARS-CoV-2, a farmacovigilancia dos EAPV ganha destaque devido ao ineditismo das mesmas. Importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade, deve-se procurar documentar o evento adverso com o maior número possível de informações, possibilitando, dessa forma, a avaliação de causalidade”, pondera.

O que fazer para realizar o registro das notificações no sistema? Como proceder dentro do sistema?. Tire essa e outras dúvidas aqui.

Fonte: Comunicação do CFF