O Projeto de Lei nº 9001/2017 foi aprovado pela Câmara dos Deputados autorizando os Farmacêuticos e outros profissionais da Saúde a prescreverem a Ozonioterapia, que consiste em uma forma de medicina alternativa que tende a aumentar a quantidade de oxigênio no corpo introduzindo ozônio.

O texto original, de autoria do ex-senador Valdir Raupp, foi alterado por substitutivo do relator deputado federal Giovani Cherini, e agora será encaminhado para análise do Senado.

Ao comemorar a decisão da Câmara, a Diretoria do CRF adiantou que em Rondônia a fiscalização seguirá as recomendações da Resolução CFF 695/2020, que deu nova redação ao artigo 2º e ao Anexo I, além de incluir os Anexos III e IV, na Resolução nº 685/2020 do Conselho Federal de Farmácia.

De acordo com o artigo 2º, o Farmacêutico poderá requerer sua habilitação em Ozonioterapia no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:

I – ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), onde o curso deverá apresentar carga horaria mínima de 360 horas, sendo no mínimo 60% presencial;

II – ser egresso de curso livre de formação profissional em ozonioterapia, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos obrigatórios para a prestação dos serviços que estão descritos no anexo I desta resolução.

§ 1º – O farmacêutico habilitado em conformidade com o inciso I poderá executar os procedimentos relacionados no Anexo IV da presente resolução.

§ 2º – O farmacêutico habilitado em conformidade com o inciso II somente poderá executar os procedimentos relacionadas no Anexo III desta resolução.”

Art. 2º – Ficam incluídos na Resolução/CFF nº 685/ 2020, os Anexos III e IV desta resolução.

Fonte: Câmara dos Deputados
Texto: Ascom CRF-RO e CFF