Em decisões assinadas esta semana, os juízes federais Denise Dias Dutra Drumond e João Carlos Mayer Soares extinguiram dois processos movidos contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), pelos conselhos regionais de Medicina do Tocantins (CEM-TO) e de Alagoas (CREMAL), respectivamente. As decisões se somam a inúmeras outras e vêm reafirmar a legalidade das resoluções do CFF, mantendo o entendimento manifestado até agora pelos juízes de que não procedem os argumentos defendidos por algumas entidades médicas.
“Por meio da atuação incansável da assessoria jurídica do CFF, temos obtido êxito no sentido de demonstrar aos tribunais que o conselho, tem legislado no âmbito de sua competência, respeitando a capacidade técnica e a competência profissional do farmacêutico, em favor da saúde pública”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. “Tanto que tem prevalecido o entendimento favorável não só às atribuições clínicas do farmacêutico e à prescrição farmacêutica, como também à atuação do farmacêutico na saúde estética (resoluções/CFF nº 616/15 e 573/13), também questionado judicialmente pelas entidades médicas”.
Fonte: Comunicação do CFF
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